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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1203

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1203

RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 1500402-80.2019.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - ISAAC MENDES
DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar ISAAC MENDES DOS SANTOS
como incurso no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1.998) às penas de 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias
de detenção em regime inicial semiaberto e pagamento de 12 (doze) dias-multa em valor unitário mínimo legal. DEFIRO ao Réu
o direito de apresentar recurso em liberdade haja vista que o acusado neste estado acompanhou a toda a marcha processual,
não havendo motivo para a decretação da sua prisão preventiva nesta oportunidade. Providencie-se, também, após o trânsito
em julgado, a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n°
7.210/84, artigo 703 do Código de Processo Penal e artigos 467 a 469 das NSCGJ); as comunicações de estilo ao IIRGD e à
Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Condeno o Réu a arcar com as custas judiciais, nos termos
do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação porque anotada gratuidade.
Expeça-se certidão para o pagamento de honorários advocatícios, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado
e a OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 1500262-46.2019.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - GUARACI
FABIANO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para absolver GUARACI FABIANO, com fulcro no
artigo 386, inciso VII, do CPP, em face das sanções do artigo 48, caput, c.c. artigo 15, inciso II, alíneas A e L, da Lei nº 9.605/98
Custas “ex lege” (Lei Estadual n° 11.608/2003), suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 12, da Lei n° 1.060/50. Expeça-se
certidão de honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)

LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 0000017-32.2021.8.26.0315 (processo principal 1000476-85.2019.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Sebastiana de Souza Reis - Horebe Planos de Auxílio e Assistência
Funeral Ltda - - Marcio Rocha Mesquita - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda. - - Profee Corretora de Seguros
S/A (Meu Seguro) - - Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - - Elisa Soares de Jesus - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos - Amasep - - Ruth Maria Fernandes Correa - - Luiz Carlos Moreira
de Oliveira - - Rafael Luiz Moreira Oliveira - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/
MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), JESSICA MARA
BIONDINI (OAB 168461/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA PALHARES (OAB 162973/MG),
FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), ANA RAQUEL VASCONCELOS SANTOS (OAB 110892/MG)
Processo 0000027-42.2022.8.26.0315 (processo principal 0000647-74.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marcilio Antonio de Oliveira - Ciência ao requerente do ofício recebido fls. 141/142. Manifeste-se em 15
dias. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0000209-96.2020.8.26.0315 (processo principal 1001286-60.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias sobre os
ofícios recebidos. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0000233-27.2020.8.26.0315 (processo principal 1001415-65.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Nato - Serviços Implantodônticos Ltda. - V i s t o s, 1 - Indefere-se o pedido de cadastro do nome dos executados
na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição de bens,
não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer, que a indisponibilidade não surtirá os efeitos pretendidos.
Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014, do Conselho Nacional
de Justiça e, de acordo com seu artigo 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens
de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como, direitos sobre imóveis indistintos e, a recepção
de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade, portanto,
determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas, é inservível para constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua
utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida específica
no CPC para sua constrição (art. 831). Apesar do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, estabelecer que o juiz possa
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento
de ordem judicial, inclusive, nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas aquelas
que se mostrem razoáveis e, que de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da medida
postulada. A ação de execução deve ser útil ao credor, e não, ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto, a
inclusão dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o caso,
pois, não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco, à garantia da execução. Indefere-se, pois, o pedido. 2 - A ordem
judicial debloqueiode valores pode perdurar por, no máximo, 30 dias e, uma vez autorizada a adoção da teimosinha, toda e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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