TJSP 04/02/2022 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, conforme disposto nos artigos 85, §2º, e 86, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida ao
autor (fls. 378/379). Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito. Vista ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), RONEI JOSÉ
DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1006925-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rivone Soares de
Souza - Essor Seguros - Diga o autor em 05 dias, na pessoa de seu advogado que será intimado por publicação no DJE, se
compareceu à perícia designada. Em caso positivo, considerando que até a presente data o laudo pericial não veio aos autos
(fls. 232), expeça-se carta precatória para intimação do responsável pelo IMESC a fim de que entregue o laudo no prazo máximo
de 30 dias corridos, sob pena de apuração do crime de desobediência. (pasta IMESC 502585 OFÍCIO 0006447-05/2021 perícia
realizada em 08/07/2021).Encaminhe-se cópia desta decisão ao endereço eletrônico ([email protected]). A
parte interessada poderá diligenciar junto ao IMESC para que o laudo seja entregue ao feito, se o caso através do site https://
imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Caso o autor não tenha comparecido, expeça-se novo pedido requisitando data para
realização da perícia. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007090-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Ramalho de Jesus - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Limeira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a autora ser beneficiária da justiça
gratuita, arquivem-se os autos. Após publicada a presente decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ. Intime-se. ADV: DÉBORA DION (OAB 165554/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/
SP)
Processo 1007221-95.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.A.F. - V.J.A.M. - Vistos. Aguarde-se o prazo final para apresentação de alegações finais. Após, tornem. Int. - ADV: ODIRLEY
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1007746-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fl. 74 anote-se a citação da Sra. Maria Aparecida Queiroz. Fls.
84/5: Defiro. Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço da correquerida
Mirian Cristina, junto ao sistema InfoJud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008180-71.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008476-88.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.O.
- - M.S.O. - E.F.O. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora do executado para que cumpra o acordo de fls. 38/39 e ofício de fls.
60, “sob pena de desobediência”. Após, providencie a parte autora o encaminhamento do ofício. Sem prejuízo, diga o executado,
em 5 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB
368071/SP)
Processo 1008924-03.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- T.T. - - A.J.G. - - S.A.B.G. - A parte exequente esclarece que deseja a expedição de ofícios às instituições indicadas às fls.
518/520, para penhora de eventuais valores que a parte executada tenha a receber. Observo que a medida não tem efeito
prático, porque já alcançadas pelo Sisbajud: Cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios a bancos digitais
(“fintechs”), solicitando informes acerca do patrimônio do executado Indeferimento Instituições financeiras em apreço já
abrangidas pelo Sistema BACENJUD, dado o Ofício Circular CNJ 63/2018 Nova pesquisa de dados inócua - Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2229343-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jacareí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro:
25/03/2021). Diga a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo
921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 1009717-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Vistos.
Fls. 131: Defiro. Expeça-se carta para cumprimento no novo endereço fornecido. Intime-se. - ADV: PRISCILIANA GILENA
GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 1009814-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Pamela Roberta Rosa
- Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda e outro - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme
Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido,
o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário
para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da
conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), JANSEN CALSA (OAB
351172/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1009861-71.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.C.J. - M.M.F.C. - Vistos. Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias para memoriais, conforme determinação de fls. 262. Intime-se.
- ADV: DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1009993-65.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo Abidalla Casseb
- - Rosemeire Matavelle Casseb - Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após, ao
cartório para correção dos nomes dos autores, junto ao cadastro E-Saj, observando-se os documentos juntados às fls. 11 e 14.
Em seguida, providencie a reexpedição do Mandado de Registro. Oportunamente, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA
LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP)
Processo 1010198-60.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Candido Galetti - Marcelo Candido Galetti
- - Vanessa Candido Galetti Barbosa - - Viviane Candido Galetti - - Luiz Antonio Candido Galetti - Vistos. Cumpra a inventariante,
integralmente a decião de fls. 37, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, e sem manifestação, arquive-se. Intime-se. - ADV:
LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1010204-67.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - D.A.P. - A.B.P. - S.B.S. e outro - Vistos. Fls. 253/255: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, opôs embargos declaratórios que apontam contradição
ou omissão na sentença proferida. A corré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por sua vez, às fls.
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