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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1306

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1306

Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abrase vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP), JANSEN CALSA
(OAB 351172/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP), CLAUDICEIA DE OLIVEIRA (OAB 243418/SP)
Processo 0000614-49.2022.8.26.0320 (processo principal 1013791-68.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - F.R.A. - R.J.A. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Tarjem os presentes
autos com a justiça gratuita já concedida ao exequente nos autos principais em decisão de fls. 14. Manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP), MATTEO DE SÃO JOSÉ
BUCCOLERI (OAB 327806/SP)
Processo 0000920-24.1999.8.26.0320 (320.01.1999.000920) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria Pereira Fernandes Gabriel Fernandes - R.M.F. - Vistos. Fls. 72 Expeça-se segunda via do mandado de registro de interdição de fls. 46. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0000972-83.2000.8.26.0320 (320.01.2000.000972) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Orlando Leite de Oliveira
- Iolanda Gazotti Leite de Oliveira - Vistos. Cientifique os interessados acerca do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP),
JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP)
Processo 0001463-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1008780-34.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.G.C.M. - Vistos. Fls. 228 Primeiramente, considerando que o presente cumprimento
de sentença tramita sob o rito da prisão, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual interesse
na conversão para o rito de penhora, tendo em vista o pedido de bloqueio de valores às fls. 219/220. Após, tornem os autos.
No silêncio, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com
fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP),
TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 0002042-03.2021.8.26.0320 (processo principal 1001190-59.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Francischelli Neto - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 76/77
Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença e que ainda não há o trânsito em julgado da decisão nos
autos principais e ainda que houve a interposição do agravo de instrumento informado a fls. 79/80, aguarde-se o resultado
destes para a apreciação dos pedidos de levantamento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO
(OAB 104261/MG), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002381-40.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002381) - Cautelar Inominada - Liminar - Samuel Antonio da Silva
Gomes - Vistos. Ante o interesse demonstrado pelo exequente nas quantias tornadas indisponíveis via Sisbajud, intimem-se
os Executados, José e Sandra pessoalmente no endereço de fls. 225/226 para, querendo, apresentar manifestação (art. 854,
§2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da
indisponibilidade em penhora. Intime-se. - ADV: ELIEZER ROBERTO TEODORO (OAB 411338/SP), REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 0002464-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1011689-73.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Jrt Barbosa Transportes de Cargas Eireli - Epp - Vistos. Fls. 56/57 - Expeça-se ofício
ao INSS, visando informações acerca do atual endereço do requerido. No mais, defiro ainda o pedido de pesquisas, após o
recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado (INFOJUD e SISBAJUD), nos termos do Provimento
CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para
o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0002669-07.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Medeiros
Coelho de Oliveira - Tendo em vista que a interessada é a Dra. ‘Elaine’, deverá ser apresentado nos autos, o documento com
qualificação da mesma. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP)
Processo 0002679-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 0017842-86.2012.8.26.0320) (processo principal 001784286.2012.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Açucareira Boa Vista Ltda Vistos. Fls. 142/144 Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado negativo do mandado. Não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0002854-75.2003.8.26.0320 (320.01.2003.002854) - Separação Consensual - Dissolução - Adriano Ferreira de
Melo - Vistos. Fls. 20 Expeça-se segunda via do mandado de separação consensual. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 0002968-19.2000.8.26.0320 (320.01.2000.002968) - Usucapião - Aquisição - Espólio de Cicero Valero Lima
representado por seus herdeiros Luciane Lima Gonçalves - - Delfina Saltarello Lima e outros - Antonia Fernandes Dias - Herdeiros de NIcolau Tolentino Reis e outros - Adalto Reginaldo Leite e outro - Espólio de Benedito Gomes Barbosa Neto Vistos. Primeiramente, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o determinado em fls. 537/538, isto posto, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça a ausência de citação do corréu Sebastião Francisco Barbosa, uma vez que sua
citação não consta certificada às fls. 528, esclarecendo, ainda, se seus herdeiros foram devidamente incluídos no pólo passivo
da ação, com as respectivas citações. Superada a questão acima, os autos deverão ser remetidos ao 1º CRI de Limeira para que
se manifeste acerca da viabilidade da presente ação de usucapião, observando-se a planta e memorial descritivo apresentado
em fls. 602/613. Após a manifestação do registrador encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
JOSE PEDROZO (OAB 110789/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP),
ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), ORIVALDO
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 110154/SP)
Processo 0003259-81.2021.8.26.0320 (processo principal 1000599-73.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Simone Elisa Duarte - Carlos Henrique de Campos - Vistos. Fls. 46/47 e 57/65: Com
razão o executado. A decisão de fls. 31/33, não impugnada por meio de recurso específico, acolheu/”homologou” os cálculos do
executado, no valor de R$13.512,00, fls. 21/24, naturalmente rejeitando as contas apresentadas pela parte exequente, estando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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