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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1444

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1444

135433/SP)
Processo 1003591-22.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.D. - - A.L.L.D. - Vistos. Indefiro a
medida antecipatória pretendida nos moldes da manifestação retro do DD. Representante do Ministério Público que adoto como
razões de decidir. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/05/2022, às 13:30 horas, que será realizada no
CEJUSC - Lorena, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet
ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo
às partes informar seu e-mail particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da mensagem deverá
constar: Audiência CEJUSC nº do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM
10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC.
Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA
PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração
especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA LOPES DE
ALMEIDA (OAB 443904/SP), FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/SP)
Processo 1003621-57.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.V.S.F. - - R.L.S. - Vistos. Uma vez
presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de nomear como
curadores provisórios de Ewerton Victor dos Santos os requerentes, na pessoa de Antonio Vicente dos Santos Filho e Roselayne
Laura dos Santos. - ADV: RICARDO MEDRADO DE AGUIAR (OAB 233926/RJ)
Processo 1003639-78.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.C.S.S.S. - Vistos.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP)
Processo 1004136-34.2017.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Américo Lorena Nogueira - Rosa Maria de Carvalho Nogueira Faria e outros - Ofício expedido às fls.520: à parte para encaminhamento. - ADV: BRENDA DE
OLIVEIRA PAVRET (OAB 402889/SP), RAFAELA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 369569/SP)
Processo 1004170-04.2020.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.S.R.G. - - M.R.A. L.A.S.G. - Inicialmente, nota-se que o executado é patrocinado e assistido por advogado nomeado pelo convênio Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e OAB-SP (fl.62/64), a qual faz atriagemdos realmente necessitados, por motivo este,
entendo que faz jus aos benefícios dajustiçagratuita, a qual fica desde já deferida. Anote-se No mais diante, dos documentos
apresentados às fls.68/75, reconhecimento pela própria exequente (fl.80) do excesso dos valores executados, bem como
manifestação do Ministério Público à fl. 85, ACOLHO a impugnação apresentada, corrigindo o valor do débito (atualizado até
jan/2021). Assim na forma do artigo 513, § 2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para pagar
no prazo de 15 dias o valor indicado no demonstrativo discriminado à fl.76 (atualizado até jan/2021), acrescido de custas, se
houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: FABIANA MANCILHA BERNARDES (OAB
442932/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1004234-14.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Tomaz Campos - Roberto Tomaz
dos Santos - - Paulo Tomaz dos Santos - - Maria de Fátima Tomaz dos Santos Vidinha - - Edna Tomaz dos Santos - - Jonas
Tomaz dos Santos - - Mônica Aparecida Tomaz dos Santos - - 8.
verônica Maria Tomaz de Souza - - Ricardo Tomaz dos Santos e outro - Vistos. Requerimento retro: diligencie a serventia,
reiterando, se o caso, via e-mail, instruindo com cópia de fls. 123/124. Intime-se. - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI
OLIVEIRA (OAB 201960/SP), PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS (OAB 306109/SP), BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/
SP)
Processo 1004521-74.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 1000801-70.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa Vista dos autos ao autor, para manifestar se, no prazo legal,tendo em vista certidão negativa fls. 147. - ADV: MARCOS PAULO
GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 1001622-06.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Magali Pereira dos Reis - Vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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