TJSP 04/02/2022 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1549
Processo 1018592-23.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Hasta
Vip Leilões Judiciais - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 0004170-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1010070-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cooperativa Agrícola Sul Brasil de Marília - Vistos. Fls. 191. Recolhidas as taxas para as pesquisas requeridas,
tornem-me. Int. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 0004439-94.2020.8.26.0344 (processo principal 1002668-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Anderson José Carlos da Silveira - Construtora Benedini Ltda - Vistos. Manifestem-se as parte, em 15 dias, sobre
a estimativa dos honorários do Perito. Int. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), FABIO HENRIQUE MARTARELI (OAB 377627/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS
SANTOS (OAB 340068/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 0006056-55.2021.8.26.0344 (processo principal 1006699-30.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Banco Bradesco S.A. - Marcio Borges de Nadai - Vistos. Recolhida a taxa para a pesquisa requerida, tornem-me. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 0006313-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1014449-20.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.B.Z.F. - Vistos. Fls.162/163. Ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória ou informações acerca de
seu cumprimento. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0007555-11.2020.8.26.0344 (processo principal 0023954-67.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gabriela Thaís Delácio - Sérgio Donizette D’lucca - - WILSON D’LUCCA - - LUCINEIA D’LUCCA DOS
SANTOS - Vistos. Tendo o AR de fls. 93 voltado com resultado negativo e informação “mudou-se”, dou o executado Sérgio
Donizete D’Lucca intimado ao pagamento das custas finais, nos termos da sentença de fls. 79, através de seu procurador
constituído nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR
(OAB 408788/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 0009616-05.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0012092-15.2021.8.16.0014 - 4ª Vara Cível) F 3 Veiculos Ltda (Betel Veículos) - Vistos, Fls. 31/32. Ciente. Queimar guias. Cumpra-se o ato deprecado. Int. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 49698/PR)
Processo 0009926-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1005224-39.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Residencial Terras da Fazenda - Silvia Daniela Domingos D Avila Alves - - Marco Antônio D’avila Alves - Vistos.
Fls. 12/16. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 0014545-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1009048-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Consórcio - Bruno Borges Gervazoni - Luciano Gustavo Benfica - Vistos. Fls. 322. Ciente do descumprimento do acordo. Defiro
a penhora de 30% do salário líquido do executado, com o que ele mesmo concordou na audiência de conciliação, até o montante
do débito de R$ 11.830,00. Oficie-se à empresa empregadora no endereço constante no item b de fl.322. Intime-se. - ADV:
ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0020794-53.2018.8.26.0344 (processo principal 0018038-81.2012.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - (Representante Legal) Paulo Fernandes - - Paulo Fernandes Filho - - Marcílio
Fernandes - - ILCA FERNANDES VENTURINI - - Tereza Bonvino Nunes - - Francisca Terezinha Nunes Molinos - - Oriente Nunes
Molinos Filho e outros - Domingos Nunes Molinos - - Amauri Porto Nunes - - Armando Porto Nunes - - Adriana Porto Nunes
Gazetta - Vistos, Fls. 351/352: por ora, manifestem-se os exequentes sobre a petição e documentos fls. 353/547, no prazo de
15 dias. No tocante à alegação do executado à fls. 343/344, de que este cumprimento de sentença não é meio adequado à
discussão quanto ao cumprimento da medida liminar, tal será apreciada oportunamente. Int. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA
(OAB 312828/SP), RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP), KATHERINE
DA SILVA AMARAL (OAB 445025/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB
291135/SP), PAULA MANGIALARDO CATELI DE MAYO (OAB 267451/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP),
IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1000446-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Tenorio da Silva
- Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 369/370.Ciência à parte autora. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB
306874/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001311-78.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos 1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro de partes
e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)- Defiro a tramitação em Segredo de Justiça, até a
apreensão do bem, que será deferida a seguir. A prova da relação jurídica de direito material e a mora da parte requerida estão
demonstrados pelos documentos acostados à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº
911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte credora. Expedir
mandado. Fica deferido desde já, ao oficial de justiça, para o cumprimento da busca e apreensão, a ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário, servindo a presente decisão de ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para os
termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta como os valores apresentados e comprovados pela
parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado que,
nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em mãos da parte credora,
05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que poderá contestar o
pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº
911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4)-Proceda-se
imediatamente ao bloqueio (circulação) do veículo através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei
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