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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1572

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1572

Valor correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais
movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000715-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1000410-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jonathan William Wada - Ariovaldo de Alencar Lima Júnior - - Marly Olivevieri de Souza - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 993,71 fls.50/51) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Ariovaldo de Alencar Lima
Júnior (CPF/MF nº 161.787.018-88) e Marly Olivevieri de Souza (CPF/MF nº 052.966.388-08). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD POSITIVO - bloqueio total do valor de R$993,71
de Marly Olivevieri de Souza// Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via
SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV:
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 0004371-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1013767-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - - Alvaro Telles Junior - Jessica Guedes Menegueli - - Maria de Fatima Guedes - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro nova tentativa de bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$13.869,76) em eventuais contas existentes em nome das executadas Jéssica Guedes Menegueli (CPF/MF nº 471.083.76865) e Maria de Fátima Guedes (CPF/MF nº 191.469.438-46). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0005350-72.2021.8.26.0344 (processo principal 1007890-13.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edimilson Vaidello - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo (Filial Marília) - - Uniesp - Cesmar Centro de Ensino Superior de Marília - Vistos. Inicialmente, observo que as
cartas de fls. 36/38 contém equívoco, uma vez que não constou a parte final da decisão de fls. 6/7 (intimação para cumprimento
da obrigação sob pena de multa). Desse modo, providencie a Serventia a reemissão das cartas. Nos termos do art. 854,
do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$
16.006,91) em eventuais contas existentes em nome das executadas Instituto Educacional do Estado de São Paulo (CNPJ/MF
nº 63.083.869/0001-67), Instituto Educacional do Estado de São Paulo (CNPJ/MF nº 63.083.869/0008-33) e Uniesp Cesmar
Centro de Ensino Superior de Marília (CNPJ/MF nº 07.064.432/0001-05). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0006856-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1002811-19.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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