TJSP 04/02/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1657
Processo 1003192-52.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.M.A. e outro - R.S.A. - Vistos.
Fls. 130/133- Oficie-se à nova empregadora do requerido, Predilecta Alimentos Ltda, para fins de desconto dos alimentos,
observando-se o título executivo de fls. 101, 106/107, bem como, os dados bancários informados a fls. 101. Após retornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCOS ANTONIO PASTORI (OAB 381653/SP)
Processo 1003232-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.M.F.P.N.M. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda
Pública. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1003255-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Manifeste-se a parte requerente diante da petição e
depósito de fls. 243/246. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1003390-55.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.V.S. - Vistos. Fls. 60- Dê-se ciência ao
autor do endereçamento do oficio expedido a fls. 26 conforme certidão expedida a fls. 47. Aguarde-se, pois, o retorno do
respectivo aviso de recebimento, bem como, a resposta ao oficio expedido. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP)
Processo 1003685-92.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.S.B. - Vistos. Converto a presente ação de
Divórcio Litigioso em Consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal, constantes do Termo
de Audiência de conciliação de fls.48/49 (50/51), o qual contou com a anuência do MP (v. fl. 55/56) e julgo extinto o feito
com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C. Em consequência, decreto o divórcio do casal, observando-se o quanto
pactuado, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja, K.B.S. Esta sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2019 2 00096 244 0019536-18, a necessária averbação, sendo que a
parte autora passará a adotar o nome de solteira: K.B.S (fls. 13) Expeça-se em favor da patrona da autora (fl. 09/11) certidão
de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Autorizada a extração de xerocópias. Expeçamse os necessários. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1003792-39.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.P.S. - Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 50/51
(52/53), o qual contou com a concordância do M.P. (fls. 56), bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se para desconto dos alimentos, observando-se o
quanto acordado pelas partes e os dados informados a fls. 50/51. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1003851-95.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1003904-13.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense (immes) - Vistos. Fls. 220- Defiro. Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que forneça os dados cadastrais e CNIS
do executado. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 1003926-66.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003853-94.2021.8.26.0347) - Divórcio Litigioso - Tutela de
Urgência - C.A.V. - 1- Diante do ato ordnatório de fl. 76, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa de conciliação
designada para o próximo dia 09 de março, às 14:45 horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado no
prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a parte autora por mandado,
observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento
de identidade e comprovante de vacinação contra COVID-19. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1003934-77.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Noedir Rogério Bianchini
Bononi - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito
exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003953-59.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - - I.C.S.C.F. - Vistos.
Fls. 322/323- A fls. 302/303 foi deferida a penhora sobre os direitos que o executado Nelson Ferreira dos Santos possui sobre o
imóvel descrito na matrícula 22.869 do CRI local. A fls. 304 foi expedido ofício para a devida averbação junto ao CRI, devendo
a exequente providenciar o endereçamento do expediente, comprovando-se nos autos. Observo que sendo deferida a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º