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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1672

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1672

licenciamento se efetiva após a penhora. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à
pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19
de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória
desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal
(EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das
vezes superando os milhares, trazendo somente informações sobre movimentação financeira e fiscal da empresa, sem indicar
bens passíveis de penhora. Eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para
juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas
que feito passará a conter. Assim, deverá ser justificada a necessidade da pesquisa de ECF no caso em tela, visto que o que se
busca é a pesquisa de bens e poderão ser deferidas, se em termos, outras pesquisas com esta finalidade (Renajud, Bacenjud
e Arisp) ou diligências para penhora e avaliação. Despesas comprovadas as fls. 271/272. Proceda a serventia às pesquisas
requeridas. Intime-se. “. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB
22335/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1002335-79.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
emissão do MLE da quantia transferida para conta judicial (fls. 189/190), providencie a parte exequente a apresentação do
respectivo formulário devidamente preenchido. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1002598-48.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - A.S.B.E.U. - D.F.S.R. e outro Para emissão de mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada e transferida para conta judicial, providencie a
exequente a apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1003668-90.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena
Rodrigues Cedran - Carolina Aparecida Cedran Mascari e outro - Fls. 219/221: Ciente. Diante da juntada de nova procuração,
observa-se a existência de revogação tácita do mandato inicialmente outorgado pela parte requerida, devendo a Serventia,
portanto, proceder às retificações necessárias. No mais, aguarde-se pela realização da perícia médica nos autos do processo nº
1000243-89.2019.8.26.0347. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/
SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 1004285-26.2015.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I. - Para emissão do MLE da quantia
transferida para conta judicial (fls. 488/492), providencie a parte exequente a apresentação do respectivo formulário devidamente
preenchido. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 1002697-18.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vista
à exequente. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP)
Processo 1002931-53.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes
às fls. 125/126 e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A move em face de Joao Vithor de Deus Moreira,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do CPC. Compulsando os autos observo que não houve efetivação de bloqueio ou anotação no prontuário do veículo, razão
pela qual o pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas
partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Despesas e custas processuais na forma acordada ou
divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono,
caso não tenha sido acordado de forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.I.
[NOTA DE CARTÓRIO: Republicação da sentença de fl. 127 em seu inteiro teor.] - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005152-48.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Carlos Roberto Davoglio Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a manifestação pericial
de fls. 945/947. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0000292-84.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - R.C.C. - - B.H.B. e outro
- Vistos. O(a) advogado(a) constituído(a) do réu Ronildo Carneiro Camargo, Dr(a). Eid João Ahmad, justifica novamente sua
desídia na apresentação de memoriais finais, alegando, em síntese, problemas de saúde, juntado atestado médico, desta vez.
Muito embora apresentado o atestado médico noticiando que o(a) advogado(a) passou por cuidados com a saúde em virtude
de hipoglicemia, o mesmo aponta que foi no ano de 2021, destarte, se demonstrando extemporâneo à época de sua desídia,
que ocorrera em 2019. Dessa forma, ante a carência de prova e persistido a ausência de manifestação do(a) defensor(a)
constituído(a) no prazo estipulado à época, mesmo após nova intimação para apresentação de memoriais finais e advertência da
fixação de multa de 10 (dez) salários mínimos nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, bem como considerando
a informação prestada pela Procuradoria Geral do Estado (fl. 668), expeça-se novo demonstrativo de débito do(a) advogado(a)
e consequente encaminhamento à P.G.E. para inscrição em dívida ativa, nos moldes necessários. No mais, cumpra-se conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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