TJSP 04/02/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1808
de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados - - Assurant Seguradora S.a. - Vistos. Considerando que as partes
do presente cumprimento de sentença divergem do valor da dívida devida pela exequente; e no título executivo de fls. 11/15
consta de forma clara e objetiva que é para declarar inexigível o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cobrado na fatura do
cartão de crédito (contrato n. 610194500) em razão da rescisão imotivada do contrato de trabalho da exequente, determino
que as partes apresentem novas planilhas de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, expressando fidedignamente tudo o que
foi estipulado no presente título executivo. Cabe salientar que as atualizações no débito da exequente devem incidir apenas
sobre a diferença a maior dos R$2.000,00 (dois mil reais) declarados inexigíveis, pois caso contrário, geraria um enriquecimento
ilícito para as partes executadas. Após, subam-se os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/
SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001683-42.2021.8.26.0356 (processo principal 1000694-19.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eronides Izidio da Silva - Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de Carta Precatória,
fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV:
DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001687-79.2021.8.26.0356 (processo principal 1000697-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cassia Regina dos Santos Takahashi - Ante o
exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 83/112 para, comprovado o excesso de execução, reconhecer que a
parte autora não faz jus ao recebimento de nenhuma verba decorrente do recálculo pretendido e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE
(OAB 432187/SP)
Processo 0001910-32.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Renato
Riyuiti Ijichi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0001912-02.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Renato
Riyuiti Ijichi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0001913-84.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Renato
Riyuiti Ijichi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0002071-42.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Lauro Luis Mucci - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP)
Processo 0002385-85.2021.8.26.0356 (processo principal 0008958-13.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Representação comercial - EVÂNIA CÂNDIDO - Aparecida Costa - Vistos. Defiro a emenda de fls. 12. Anote-se. Intime-se a
executada, pela imprensa e na pessoa de seus advogados, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa com penhora de bens. Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA DANTAS HATA (OAB 410948/SP), RICARDO PONTES
RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0002398-84.2021.8.26.0356 (processo principal 1001527-08.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Edmilson Teixeira Lopes - Vistos. Diante da concordância de fls. 25, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/04. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado
nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012;
8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30
dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 0004129-52.2020.8.26.0356 (processo principal 1002679-91.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jurandir Silverio da Silva - Vistos. Compulsando os
autos, constato pelas apostilas de incorporação de décimos juntadas nos autos de conhecimento, que o credor jamais ocupou
o cargo de Diretor I. Diante disso, faculto ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0004252-50.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Regina Celia Modesto
- Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 38, e diante da manifestação
da parte exequente de fls. 42/44, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro
levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da
presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0004252-50.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria da Conceicao
Lima - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 38, e diante da manifestação
da parte exequente de fls. 42/44, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro
levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da
presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º