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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1827

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1827

de sobrestamento do feito. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1003977-44.2021.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Aparecido Rodrigues Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. sentença de folhas 47 , expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) - MLE , o(s) qual(is)
foi(ram) gravado(s) no portal de custas, aguardando conferência e assinatura, para posterior encaminhamento , via digital, para
o banco conforme disposto pela parte beneficiária no formulário MLE. Fica a parte/advogado informados de que não é gerado
no sistema informação quanto ao crédito do valor na conta bancária apresentada, ficando a cargo do(s) mesmo(s), a consulta
na mencionada conta , quanto ao crédito do valor devido. Ex Offício: Os valores referentes ao recolhimento de guia(s) de Oficial
de Justiça foram requisitados através de alvará judicial (disponível para visualização após assinatura eletrônica do Exmo.
Magistrado) encaminhado, exclusivamente por e-mail institucional do [email protected], para o e-mail grd_restituicao@tjsp.
jus.br . - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1501964-49.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - ADRIANA ARAUJO
DE VASCONCELOS - Ex Offício: INTIMAÇÃO para DRA. PAULA REGINA CALDAS BARACIOLI informar aos autos se é possível
que a participação das testemunhas e da ré, na audiência virtual, seja feita no escritório da patrona diante da impossibilidade
técnica informada às fls. 100, 101 e 103. Caso seja possível, informar o endereço do escritório para devida intimação. Nada
Mais. - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000219-40.2022.8.26.0358 (processo principal 1003701-86.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S. - A.F.M. - Vistos. 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente
instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I), para efetuar o pagamento
do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523,
§ 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da
dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos
para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso
não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação
com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o
meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante
no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e
§ 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser
intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841,
§ 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte
demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge
do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo
endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar
que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação
do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como
para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a
apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 Informados os dados dos
terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 Transcorrido o
prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a
parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas
as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. Intimem-se - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/
SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), POLYANA
ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 0000221-10.2022.8.26.0358 (processo principal 1002078-11.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Olívio dos Santos - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Edina Teresinha da Silva Baptista, no polo
passivo, para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido
inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar
obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada
a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união
estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; bem como o nome de seu advogado
que atuou no processo originário. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinada o
cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente. Providencie a Serventia a exclusão
de Edina Teresinha da Silva Baptista, do polo ativo. Int. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 0000224-62.2022.8.26.0358 (processo principal 1002688-13.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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