TJSP 04/02/2022 - Pág. 1851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1851
no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; OBSERVAÇÕES: (a) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: (a) Se o Executado,
após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação,
pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas
designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa
quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado
pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa
Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor
atribuído ao bem na reavaliação; (b) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem
acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à leiloeira, de 3% (três por cento) sobre o valor do bem
levado à leilão; (c) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de
adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital,
a ser pago por aquele que adjudicar; (d) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos
de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a)
designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem
levado a leilão, considerando que foi o(a) Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta
e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro
lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de
ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão; (e) QUITAÇÃO,
REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral
da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ (f) Em caso de
desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, a Leiloeira não será obrigado a devolver o
valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições; (g) Não sendo efetuado o depósito
da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente; (h) se por qualquer motivo, não for possível
a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula
do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a
intimação feita pelo edital; (i) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,
se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente, (j) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada
sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; (k) Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE
www.lanceja.com.br. O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos
do art. 887, § 2º do NCPC. Os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que
deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes: Autora, o(a)(s) Réu(s) e seus representantes legais,
cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam
localizados para as intimações pessoais. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Botucatu/SP, 26 de janeiro de 2022.
A DOUTORA LICIA EBURNEO IZEPPE PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP, na forma da Lei,etc. * - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP),
GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 1004541-84.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Luis Pauleti - Angelo
Americo Correa Fortes - - Fabiana de Fátima Monteiro Rabelo - CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. A Doutora LICIA EBURNEO IZEPPE PENA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. FAZ
SABER, aos interessados que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos abaixo e, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móvel(is) recolhidos e abaixo relacionados, através
de alienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela
Leiloeira Oficial e Rural nomeada Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura,
nº. 138, Centro, Santo André/SP, Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: [email protected]; a saber: DO LEILÃO - DO LEILÃO O
LEILÃO ocorrerá em uma única etapa, no período compreendido: abertura em 03 de março de 2022, às 11h30, horário de
Brasília e encerramento em 04 de abril de 2022, às 11h30, horário de Brasília, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento)
da última avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado,
respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando
manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. DOS BENS:
LOTE 1: PROCESSO AUTOS Nº. 1004629-25.2021.8.26.0079 AUTOR: DIEGO VIEIRA MARTINS RÉU: CASSIANO NEVES DE
SOUZA MEI (NIX 42), inscrito no CNPJ nº. 23.429.711/0001-81 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em),
advogado(s) e demais interessados. BEM (S): 01 (um) MACBOOK Marca: Apple, Ano: 2010, Modelo: Pró Pentium Dual Core,
4GB, Memória RAM, HD: 250 GB, Monitor: 13 Polegadas.. Observação do Auto de Penhora: Relata o Oficial de Justiça que o
aparelho apresenta algumas teclas com mau contato (utiliza um teclado externo USB). Depositário Fiel: Cassiano Neves de
Souza Terzoni, CPF nº 337.483.588-06, Rua Reinaldo Senger, nº 111, Vila Angrla, Botucatu/SP. AVALIAÇÃO DE R$ 2.000,00
(dois mil reais), outubro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA pela Tabela TJ/SP de R$ 2.055,08 (dois mil, cinquenta e cinco reais e
oito centavos), janeiro/2022. Computador portátil (Macbook) vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. LOTE 02: PROCESSO AUTOS Nº. 0003414-31.2021.8.26.0079 AUTOR: ANDRÉA LUCIANA MIONI DE ALMEIDA E
OUTRO RÉU: MILTON ROBERTO DE OLIVEIRA BOTUCATU-ME, inscrito no CNPJ nº. 04.456.772/0001-93 e seus representantes
legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. BEM(S): (i) GONDOLAS DE AÇO, Tamanho: (06)
seis metros lineares, Cor: Branca, Altura: 2,20, Avaliação: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais); (ii) GONDOLAS DE AÇO
DUPLA, Tamanho: (04) quatro metros, Prateleiras: (04) quatro, medindo 1,50x1,70, Avaliação: 3.128,00 (três mil, cento e vinte e
oito reais); (iii) GÔNDOLAS DE AÇO, Tamanho: (05) cinco metros, Cor: Branca, Prateleiras: (04) quatro, Avaliação: R$ 1.955,00
(um mil, novencentos e cinquenta e cinco reais); (iv) (um) BALCÃO EM LDE FORMICA BRANCA, Tamanho: 3x0,80, Avaliação:
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); (v) (uma) BALANÇA ELETRÔNICA FILIZOLA, Avaliação: R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais); (vi) (uma) BALANÇA ELETRÔNICA SEMCOHOBART, Avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais); (vii) (uma)
GELADEIRA, Marca: Consul, Capacidade: 340 litros, Avaliação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); (viii) (um) FORNO DE
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