TJSP 04/02/2022 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1891
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a),
conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000640-82.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Ademir Pinto de Faria - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento já autorizado
na decisão retro. Manifeste-se o exequente com relação ao cálculo juntado abatendo-se o valor autorizado o levantamento. Int.
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOEL PEREIRA DE
NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1000833-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Felipe Camillo Lopes Pariol Glasser - Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado
aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1000876-53.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Marcos de Almeida - Vanessa Destefani de Almeida - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa
de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/
SP)
Processo 1001055-84.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Masa Dezoito
Empreendimentos Imobiliários Ltda, - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Os documentos foram
juntados aleatoriamente, sem qualquer critério, o que é inviável. Portanto, determino à parte requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder REORDENAÇÃO dos documentos com
a sua devida ordem de sucessão como devem aparecer na pasta do processo digital do SAJ, nos termos do artigo 1197 das
NSCGJ. Os documentos carregados no sistema não estão em sua devida ordem de sucessão no SAJ, inviabilizando o acesso
à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a
inclusão e retificação da parte, bem como a reordenação, recolocação, recategorização dos documentos, é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1001144-10.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Isgislane Santos de Oliveira
- Vistos. A requerente deverá adaptar sua peça inicial para o procedimento comum cível, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV: ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP)
Processo 1001169-91.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de
direito, se o caso, no prazo legal.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001258-46.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - B.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, sob
pena de extinção, recolher as taxas postais e reapresentar a guia e comprovante da taxa judicial devidamente digitalizada com
nitidez. A que foi juntado é de impossível leitura. Em igual prazo deverá juntar os documentos de folhas 16 a 22, posto que
impossível leitura, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1001346-21.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Ribeiro Lima Banco Ficsa S/A - Peticionar no incidente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB
168937/SP)
Processo 1002904-96.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido, bem como, acerca dos
oficios juntados. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1003869-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - XBL Telecom Ltda Me - Shift Contact
Center Ltda me e outros - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 383, expedindo-se o mandado de levantamento, referente aos
depósitos de fls. 101/104 (vide documento anexo), bem como o de fls. 345/349, obervando-se os dados bancários de fls. 382. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO
DE MORAIS BOLANHO (OAB 429684/SP), IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA
(OAB 280754/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1004258-64.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amarilis de
Arruda Massaro e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Petição retro. À serventia para esclarecer o ocorrido. Intime-se. ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), NEI
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