TJSP 04/02/2022 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1893
passa a ser exclusiva a competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função
jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022
do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a
integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe
no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca
conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão
ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível
(STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO
(OAB 172115/SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1006665-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- José Brandão Filho - Exequente manifestar diante de fls. 491/499. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), MARIA TERESA ASSUMPCAO FERREIRA LEITE (OAB 93533/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), CAROLINA SALGADO CESAR (OAB 235981/SP)
Processo 1006722-85.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcelo Raze Toledo - Banco
Bradesco S/A e outro - Vistos. Tratando-se estes embargos de terceiro de outro feito, entendo não ser possível a aplicação do
artigo 274 do CPC. Portanto, expeça-se edital com o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 257 do CPC. Para tanto, providencie
o exequente a minuta do edital, encaminhando-a em formato editável (.doc - “Word”) ao cartório, no e-mail institucional
([email protected]), bem como o recolhimento da taxa para publicação no DJE (R$ 0,21 por caractere, incluindo
espaços). Oportunamente, após o decurso do prazo do edital e manifestação da curadoria especial, tornem-me conclusos para
prosseguimento, uma vez que já houve manifestação do outro embargado (Banco Bradesco). Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), JHONATAS CHRISTIAN PRESTES DA SILVA (OAB 431557/SP)
Processo 1007230-65.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nataly
Lacerda Espin - Ford Motor Company Brasil Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Sobre a petição retro manifeste-se a parte
contrária. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB
320214/SP)
Processo 1007283-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro CLOVIS DE CASTRO HUMES - Horizonte Veículos e Peças Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - “Parte interessada deverá
peticionar no incidente de cumprimento de sentença n° 0007517-11.2021.8.26.0361. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 1007324-47.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência ao exequente acerca do ofício retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007819-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José da Cruz Costa - Itaú
Unibanco S/A. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial. À serventia para proceder as alterações no SAJ. Após,
ao perito. Intime-se. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1008155-27.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado para eventual citação por hora certa, caso constatado pelo oficial de justiça,
no endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008439-40.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Indefiro nos termos da decisão de folha 340. Requeira o que de direito no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a requerente pela vita postal para dar andamento no feito em
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008559-78.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Requeiram as
partes o que de direito diante da juntada do agravo de instrumento, decisão definitiva. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES
DA LUZ (OAB 321575/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1008711-63.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Verona - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Int. - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP), ELIANA
CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1008807-78.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Mauro Rodrigues de Melo - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1008909-47.2013.8.26.0361/01">1008909-47.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008909-47.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - EDIFÍCIO HELBOR TOWER - Manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no
prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP),
DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1009344-40.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rosalina Borges de Sant’anna
- Rpr Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Gilson Furlan - Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 918, I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Vencida, a embargante arcará com a
integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir da sentença (art. 85, § 2º, CPC).
Fica, porém, dispensada do pagamento, em virtude da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 56), observado, no mais,
o regime de cobrança do art. 98. § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.RI.C. - ADV: JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), LETHICIA ANDREUCCI
MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), FERNANDA FREITAS CASTRIZANA
(OAB 385719/SP)
Processo 1009382-52.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Funchal - Sérgio Cabral Chebel - Vistos. Petição retro. Indefiro. O feito está extinto nos termos da sentença de folha 82.
Arquivem-se os autos, conforme determinado. Intime-se. - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
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