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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1903

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1903

em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser
formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se, quanto à penhora de
imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre penhora on
line. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação. Observo que, a interpretação sistemática dos artigos
845, § 2º e 914, § 2º ambos do CPC, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante
carta precatória. Providencie a citação por carta, libere-se aos Correios. Frustrada a citação pelos correios (art. 249 do CPC),
cite-se por oficial de justiça. Neste caso, o presente servirá de mandado. Outrossim, não sendo encontrado a parte devedora
no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados
(Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das
despesas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/
SP)
Processo 1018843-48.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wilson Monteiro - Telefonica Brasil S.A. - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ciência ao
autor da petição juntada pela ré, às fls. 161/163. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOSE
AMANCIO DA SILVA (OAB 128432/SP)
Processo 1019273-97.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosemary Aparecida Colmar - Vistos. Concedo
a gratuidade. (Anotado). A autora deverá emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: 1. Nova
digitalização dos documentos de págs. 37/42 e 46, visto que estão ilegíveis. 2. Planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada
por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base imóveis), medidas perimetrais, áreas e
benfeitorias existentes no imóvel. 3. Juntada de memorial descritivo em conformidade a Lei de Registros Públicos, constando os
logradouros, rumos,etc. 4. Nomes e endereço completo (inclusive o CEP) dos confrontantes. 5. Comprovante de pagamento de
impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/
SP)
Processo 1019605-64.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Comprovada a
mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento
no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça
para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do
depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados \ tjsp.jus.br\>. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319,
§1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC,
e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1022126-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Celio Donisete
Molina Paes - Manifeste-se o autor acerca do ofício recebido às fls. 246/406 (empregadora). - ADV: CARLA TREVISAN RANIERI
MAZARIN (OAB 257849/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1022228-04.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Emiliano
Filho - Vistos. Ciência de fls. 61/64. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando que, na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se e intime-se o
réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
revelia. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do
CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud),
mediante requerimento e observada a gratuidade da justiça. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1022716-90.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio de Morais - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes e outros - Vistos. Págs. 175/179: Intime-se o Município de Mogi das Cruzes para que se manifeste, em 15 dias.
Diante da notícia de falecimento do confrontante JOSÉ DE SOUZA (pág. 177), deverá o autor, em 15 dias, juntar aos autos
certidão de óbito deste, bem como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar
o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverão
requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Ademais, tratando-se de
pessoa física, exige-se a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, sendo incabível seu recebimento
por pessoa diversa, consoante dispõe o artigo 248, §1º do Código de Processo Civil. Desta feita, apesar do requerimento do
autor de pág. 175/177, considerando que o ARs de págs. 148 e 149 foram recebidos por terceiro, CITEM-SE os réus MARTINHO
BIZIO HENRIQUE FRONTINI e GERMAINE DEHAYE FRONTINI, pessoalmente, por mandado/carta precatória, para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim,
não sendo encontrado(o) o(o) réus/confrontantes no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica
deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC e Serasajud), mediante
requerimento, e observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP),
DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1023318-47.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. No entanto, o autor não juntou seu estatuto social (Banco J. Safra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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