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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1915

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1915

de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação
de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão
de regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento,
sem nova intimação. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última
declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para
análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
2- Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO SERAFIM DE SOUZA (OAB 307346/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/
SP)
Processo 1001252-39.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Monções Imóveis Santo André Ltda Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de
vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e
as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 1001450-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Sant Anna Mendes - - Rejane
Sant Anna Mendes Dentini e outros - Fls. 780/782: Expeça-se o edital de citação, conforme solicitado. - ADV: ANDERSON
HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1001822-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs). - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001925-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Fumiko Nakae e outros - Marina
Masue Ouchi e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - 1 Antes de sentenciar o feito, considerando a
alteração no memorial a fls. 802, indicando agora uma área de 1.301,17 m², abra-se vistas ao 1º ORI para que se manifeste
sobre a necessidade de alteração ou não do laudo pericial(fls. 423/488), evitando assim obstáculos para o caso do registro.
Prazo de 10 dias.. 2 - No mais, providencie a parte autora a juntada nos autos da planta devidamente alterada. Int - ADV:
VANIA TADA (OAB 109638/SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP)
Processo 1002916-52.2015.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Henrique de
Jesus Bonassi e outro - Luiz Carlos Bonassi e outro - Kimie Sadamatsu - - Margarida Kyoko Sadamatsu Kanazawa - - Alexandre
Goody Sadamatsu - - Damebe Construção e Saneamento Ltda - - KIMBERLY-CLARK BRASILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - - ESPÓLIO DE OLIVA PEREIRA DE SOUZA - - ESPÓLIOO DE YOSHIISHI YASHIRO e
outros - 1 Certifique a serventia o transcurso do prazo para manifestação, e tornem para sentença. Int - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA
(OAB 247925/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1002918-80.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Rodrigues de Siqueira - - Rosangela
Aparecida Marcelino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1 - Considerando a manifestação a fls. 66, ao MP e tornem para
saneador. Int - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1003133-85.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sandro Luiz de Souza - 1 Intimese do Município, para que informe se o imóvel usucapiendo se encontra em área de preservação permanente, loteamento
irregular ou parcelamento ilegal do solo. 2 Com o atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP)
Processo 1003159-20.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jorge Almeida Pinto Filho Lanchonete - Me
- Vistos. 1. Oficie-se à Pic Pay, Mercado Pago, Pag Bank, Recarga Pay, para que procedam o bloqueio de eventuais créditos a
favor da executada até o limite do débito a ser apresentado pelo exequente e com transferência para conta judicial à disposição
do Juizo. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários (cálculo atualizado do débito), servirá
como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003305-32.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Veuber Gomes Araujo - 1 Tornem ao município
para manifestação, considerando o novo documento juntado. 2 Com o atendimento, ao MP. Int - ADV: ANTONIO ADOLFO
BALBUENA (OAB 199501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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