TJSP 04/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2017
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0000018-43.2021.8.26.0080 (processo principal 1000222-12.2017.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.S.M. e outro - B.S.L. - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo
mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo
em 04/10/2021, distribuída sob o nº n/c, código de rastreabilidade nº 82520215846334 ( x ) devolução, devidamente cumprida.
( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 357180/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO
RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
Processo 0000197-36.2005.8.26.0080 (apensado ao processo 0001603-92.2005.8.26.0080) (100.01.2005.000197) Inventário - Inventário e Partilha - Aníbal Geraldo - Vistos, Considerando o Comunicado CG nº 466/2020, determinei a conversão
dos autos físicos em processo eletrônico (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie
a serventia a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem
prejuízo, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da presente deliberação, concedo o
prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação
de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando
a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural
do processo. Advirta-se, por fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica.
Registre-se, ainda, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes
autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora
nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se,
oportunamente, os autos. Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV:
ANA CRISTINA NORONHA FACIOLI (OAB 115772/SP)
Processo 0000205-56.2018.8.26.0080 (processo principal 0000827-63.2003.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Global Quimica Ltda - Vistos. Deverá o(a) causídico(a) peticionante trazer aos autos
documento que comprove ser ele(a) integrante, na qualidade de sócio(a), da sociedade de advogados que pretende ser incluída
no presente incidente processual. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devolvam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0000232-88.2008.8.26.0080 (100.01.2008.000232) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itnerol
Transporte e Turismo Ltda - Vistos, Considerando o Comunicado CG nº 466/2020, determinei a conversão dos autos físicos
em processo eletrônico (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie a serventia
a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo, nos
termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da presente deliberação, concedo o prazo de 5
(cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças,
apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página)
ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo.
Advirta-se, por fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se,
ainda, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda
pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos
digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente,
os autos. Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DI
STEFANO (OAB 258088/SP)
Processo 0000411-65.2021.8.26.0080 (apensado ao processo 1001000-79.2017.8.26.0080) (processo principal 100100079.2017.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.M. - C.M. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de Jundiaí - SP Diante da declaração de pobreza apresentada, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da
Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o
consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se.
Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 18.500,00, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 528 e seus §§ do Código de
Processo Civil. Defiro a citação por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, a serem analisados no momento do ato
pelo oficial de justiça. ADVIRTO, por fim, que: Este processo tramita eletronicamente. Portanto, a íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, deverá o réu acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número
do processo e a senha, anotada em epígrafe, anotando-se que petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Anoto que a
presente carta precatória deverá ser distribuída pela parte interessada, observando-se as disposições contidas no Comunicado
CG 1951/2017. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. - ADV: CARLA SANTANA PANARO (OAB 221153/RJ), WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/
SP)
Processo 0000422-31.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1000170-45.2019.8.26.0080) (processo principal 100017045.2019.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.N. - - R.B.F.A. - Vistos.
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à
carta precatória encaminhada àquele Juízo em 17/03/2021, distribuída sob o nº 102685121202182260100: ( x ) devolução,
devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CRISTIANI CARVALHO (OAB 142213/SP), RENATO
DONIZETTI VIOLARDI (OAB 404197/SP)
Processo 0000437-63.2021.8.26.0080 (processo principal 1000806-79.2017.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Fixação - J.R.O.S. - Vistos. Manifeste-se o(a) demandante em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito,
no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 921, CPC. Int. - ADV: FERNANDA
ROBERTA DA SILVA (OAB 357204/SP)
Processo 0000520-16.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1001709-80.2018.8.26.0080) (processo principal 100170980.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sirlandia Ramos Alves - Manifeste-se a parte
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