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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2086

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2086

procederá à intimação do devedor, ainda que tenha sido defendido por curador especial, que não é seu advogado, a quem se
dirigiria tal intimação Recurso não provido. Hoje, portanto, é entendimento no STJ de que o réu revel e defendido por curador
especial (Defensoria Pública ou convênio entre esta e a OAB ou qualquer outra entidade), não precisa ser intimado, pessoal ou
fictamente, para o início do cumprimento de sentença (pagamento voluntário) e, sequer, para a incidência da multa do art. 523
do CPC. Sendo, ou não, defendido por curador especial, é desnecessária a intimação pessoal para o início do cumprimento
de sentença. Destarte, impõe-se o reconhecimento da contradição apontada, para afastar a determinação de intimação do
executado para o presente incidente. Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de
direito. O pedido para a expedição da carta de adjudicação deve ser formulado nos autos principais. Dil. Int. - ADV: RAFAELA
ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 0000252-15.2022.8.26.0363 (processo principal 1003513-73.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Raquel Cristina Dias Silva - - Gesler Leitão - Preenchidos os requisitos do
art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000253-97.2022.8.26.0363 (processo principal 1000972-04.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Sueli Aparecida Vischi - Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 0000305-98.2019.8.26.0363 (processo principal 0006150-58.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.N.M. - A.B.M. - Vistos. Fls.366/373 e 381/385: Ciente. Acolho a manifestação do exequente e o parecer retro
do Ministério Público, diante do arrefecimento da pandemia do coronavirus, e do avanço da vacinação em grande parte da
população. Isso posto, cumpra-se com urgência a decisão proferida e contida na peça sigilosa anexa, expedindo-se o quanto
ali determinado. Dil. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO (OAB 262398/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB
129099/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 0000435-20.2021.8.26.0363 (processo principal 1002943-24.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto Mantellato - 1- Face ao
pagamento efetuado e, tendo em vista que o instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado
em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar PAULO ROBERTO MANTELLATO, inscrito no CPF/MF
sob o n° 09287840881, portador do RG n° 18.671.962-0, representado por sua procuradora Evelise Simone de Melo Andreassa
OAB 135.328/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 117.763.538-03 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL
junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 26.729,93 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e
três centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 1700127196572, encerrando-a após o levantamento.
Devendo a parte autora, por intermédio de seu patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do
extrato de fls. 69 que passa a fazer parte integrante desta. 3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai
expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar a procuradora
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB 135.328/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 11776353803 a PROCEDER AO
LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que
perfaz a quantia de R$ 2.678,16 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), com os devidos acréscimos
legais, depositada na conta 800127196391, encerrando-a após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão
e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 68 que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05
dias da publicação da presente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia,
certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000740-04.2021.8.26.0363 (processo principal 1002399-07.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Mixcred Administradora Ltda - Expeça-se a certidão conforme requerido. Após, remetam os autos ao arquivo aguardando
provocação. Intime-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0001137-63.2021.8.26.0363 (processo principal 1003318-54.2020.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.P.S.B. - G.A.A.B. - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado
o dia 14/03/2022 às 14:45h, para realização de teleaudiência de conciliação no Cejusc. O link para acesso à teleaudiência
será oportunamente encaminhado pelo Setor de Conciliação nos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou celulares com acesso
ao whatsapp, indicados nos autos. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP), FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/
SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 0001187-89.2021.8.26.0363 (processo principal 1001465-10.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pollo, Oliveira e Quiles - Sociedade de Advogados - Defiro o requerido nos autos. Oficie-se à 4ª Vara
Local. Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0001189-59.2021.8.26.0363 (processo principal 1004906-04.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria da Glória Marinho de Oliveira - 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista
que o instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado.
2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a
prestação de contas, para autorizar MARIA DA GLORIA MARINHO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n° 02458681867,
portadora do RG n° 12.298.164-9 e, representada por seu procurador Josivaldo de Araujo OAB 165981/SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 049.037.528-60 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto ao Banco do Brasil, que perfaz a
quantia de R$ 43.357,03 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e três centavos), com os devidos acréscimos
legais, depositada na conta 1700127196570, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por intermédio de
seu patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 70 que passa a fazer parte
integrante desta. 3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado
em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar o procurador JOSIVALDO DE ARAUJO OAB 165981/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 04903752860 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 5.202,82 (cinco mil, duzentos e dois
reais e oitenta e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 700127196347, encerrando-a após o
levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 69 que
passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV: JOSIVALDO
DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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