TJSP 04/02/2022 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2111
processuais por meio eletrônico. - ADV: JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2022
Processo 0002461-88.2021.8.26.0363 (processo principal 1000910-32.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Tristão - Prefeitura Municipal de
Mogi Mirim - Vistos. Fls. 31/33. Tendo em vista o narrado pelo exequente que foi pedido a desistência do outro cumprimento de
sentença, bem como verificado que aquele já se encontra extinto e arquivado, prossiga-se este. No mais, intime-se a Fazenda
executada para que no prazo legal dê cumprimento à decisão de fl. 24. Int. - ADV: JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/
SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000004-40.2022.8.26.0366 (processo principal 0002086-88.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - MITRA DIOCESANA DE SANTOS - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - MONGAGUÁ - Consoante
art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cumprimento de sentença proferido em
autos físicos deve ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado,
se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes; e) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. A exequente juntou cópia integral do processo
de conhecimento, a despeito de não ser necessária a medida. Não obstante, deixou de categorizar corretamente os documentos
que instruíram o pedido, dificultando sobremaneira a análise dos autos e, bem assim, o exercício do contraditório e da ampla
defesa. Determino, por conseguinte, à exequente, a correção da pasta processual para correta categorização dos documentos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0000071-05.2022.8.26.0366 (processo principal 0004409-66.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - FRANCISCO EVERARDO FRANÇA DE OLIVEIRA - ASTRAC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TRANSPORTE DE
CARGA - Valor do débito: R$ 25.217,53 em 01/12/2021. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intimese o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Desde já saliento
que, por medida de economia processual e para maior celeridade do feito, pedidos de penhora on-line por meio dos sistemas
Bacenjud, Infojud e Renajud deverão ser instruídos com prova do recolhimento das respectivas custas, em favor do FEDT,
código 434-1, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por sistema, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da
justiça. Faculta-se, outrossim, a apresentação, com o pedido, de cálculos atualizados do débito; do contrário, eventual penhora
on-line deferida terá por base os últimos cálculos apresentados pelo credor. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), LEANDRO TEIXEIRA
BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP)
Processo 0000117-91.2022.8.26.0366 (processo principal 1000114-90.2020.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.F.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THAÍS DE SANTANA
SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 0000118-76.2022.8.26.0366 (processo principal 1000114-90.2020.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.F.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THAÍS DE SANTANA
SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 0000445-56.2001.8.26.0366 (366.01.2001.000445) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria
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