TJSP 04/02/2022 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2201
com vencimento todo dia 10 de cada mês. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas e
despesas processuais e com a respectiva verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a que alude a Lei nº 1.060/50.
Intime-se o requerido pessoalmente da presente sentença. Expeça-se certidão de honorários (fls. 8). Ao trânsito, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: MARIA
EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP), ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 1001516-57.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.N.C. - O.R.S. - Vistos.
Diante dos documentos juntados as fls. 61/63, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Mantenho
a suspensão das visitas até a realização de estudo psicossocial pelo Setor Técnico. No mais, partes legítimas e devidamente
representadas. Não há liminares a serem apreciadas tampouco nulidades a serem declaradas. Dou,, portanto, o feito por
saneado. Ao Setor Técnico para estudo sobre o caso. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de quinze dias. Int. - ADV: ROSA ENEIDE DOS SANTOS ABLAS (OAB 268555/SP), CRISTIANO APARECIDO BATISTA (OAB
415154/SP)
Processo 1001519-46.2020.8.26.0372 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B.M.S. - Pelo
exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 295,
VI, c.c. art. 485, IV, ambos do CPC. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP)
Processo 1001535-97.2020.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Esmeraldo Malaquias Amaral - - Edison Malaquias do Amaral - - Edevaldo Malaquias do Amaral - Valcir Bento dos Santos
- Vistos. O cumprimento de sentença deverá ser requerido e processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), JOSÉ LUIS DE
ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1001595-70.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S.M. - M.J.S.M. e outro Ante o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de reduzir o encargo alimentar devido pelo autor aos
requeridos, se estiver empregado, para o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, sem
piso, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir
apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação
de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em
geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer
natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica,
educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de
trabalho autônomo, o valor correspondente a 1,20 salários mínimos nacional (um vírgula 20 salários mínimos), e em caso de
desemprego metade do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada
mês. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas e despesas processuais e com a respectiva
verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a que alude a Lei nº 1.060/50. Ao trânsito, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ROSILENE APARECIDA
DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1001627-41.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jose Benedito de Paula Vistos. Reitere-se a intimação da perita nomeada às fls. 459/451, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação,
ficando advertida de que a ausência de resposta ensejará a aplicação do quanto disposto no artigo 468, § 1º do CPC. Int. - ADV:
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001635-18.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
A autora deverá observar a intimação de fls. 126. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001696-73.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C. - A.C.C. - Vistos. A declaração de
matrícula juntada as fls. 48 indica que a requerida estava cursando a terceira série do ensino médio. Tendo em vista o fim do ano
letivo de 2021, oficie-se à escola que emitiu o documento para que informe este Juízo, no prazo de quinze dias, se a requerida
ainda permanece matriculada, em razão de eventual reprovação no ano de 2021. Com o documento juntado, digam as partes,
e após conclusos para sentença. Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), POLIANA BARBOSA SILVA
(OAB 424681/SP)
Processo 1001874-22.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli do Carmo Rossi Sachi
- Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando o envio do extrato completo da conta de FGTS do “de cujus” abaixo
qualificado, de todas as empresas e saques efetuados. Oficie-se também ao Banco do Brasil para que informe acerca da
existência de conta bancária e de PASEP em nome do falecido, juntando-se, em caso positivo, os respectivos extratos. Defiro
o levantamento do valorexistente na conta de FGTS, conforme informado às fls. 48/49. Expeça-se alvará. No mais, aguardese a apresentação pelos requerentes de certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, já determinado às fls. 43. NOME:
Antonio Carlos Sacchi CPF: 716.661.418-87 RG: 6494264 FILIAÇÃO: FRANCISCO SACHI E GENOVEVA DELTREGGIA SACHI
DATA DE NASCIMENTO: 15/07/1949 Servirá a presente como ofício. Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP)
Processo 1001929-07.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.M. - L.G.G.S.
- Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CRISTINA
FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1001990-28.2021.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana Aparecida Madrid Carneiro - Thayla
Caroline Madrid Carneiro - - Vinicius Gabriel Madrid Carneiro - Vistos. Diante dos documentos juntados as fls. 67/107, concedo
à inventariante e herdeiros os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, cumpra a inventariante integralmente a
decisão de fls. 58/59. Int. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 105721MG)
Processo 1002125-40.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00002195820208260698
- Vara Única da Comarca de Pirangi-SP) - Adubos Vera Cruz Ltda - Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo Deprecante. Int. ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1002330-06.2020.8.26.0372 (apensado ao processo 1001210-25.2020.8.26.0372) - Procedimento Comum Cível
- Nulidade / Anulação - E.A.C. - - A.L.C. - L.A.C. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de quinze dias: a) se vislumbram
possibilidade de acordo; b) as questões de fato e de direito controvertidas; c) provas a produzir; d) e qual regra sobre o ônus da
prova entendem aplicáveis. Int. - ADV: RICARDO PIZA DI GIOVANNI (OAB 182275/SP), MARCO AURÉLIO FERRACINI CUNHA
(OAB 412084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º