Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2443

  1. Página inicial  > 
« 2443 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 2443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2443

- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 232/234: manifestem-se as partes sobre a petição do perito judicial. Intime-se. ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 1020601-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Urbano - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Considerando-se a discordância do credor com a proposta de fls. 256/258, aguarde-se
o desfecho do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1020827-32.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Ciência
do bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1020964-82.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imobiliária Esperança de Osasco S/c
Ltda - - Osvaldo Montossa Henrique - - Ines Carneiro Henrique - Anderson Astolfi Costa - Vistos. Fls. 95/100: ciência do bloqueio
Sisbajud. Intime-se o executado através de seu advogado e pela imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI
(OAB 236401/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1020970-21.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copolfood Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda. - Vistos. Fls. 51/56: defiro as pesquisas perante o sistema Sisbajud, Infojud e Renaud conforme requerido
pelo exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 1021650-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gislene dos Santos
Lima - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Intime-se mais uma vez o perito judicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL VALIM MACHADO
RIBEIRO (OAB 398896/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1022609-74.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me - Vistos.
Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente,
sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Expeça-se minuta via SISBAJUD. Int. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1023460-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Gliceria de Souza
Crivellari Alves - - Evandro Souza Alves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem as partes se possuem
outras provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ROSA MARIA BADIN
DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1023980-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Weslley
Oliveira Alves - Vistos. Defiro a inclusão das pessoas elecandas às fls. 107/109 no polo passivo. Procedam-se às anotações
devidas e citem-se. Intime-se. - ADV: DANIELA REYSLA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397000/SP), FLAVIA HELENA PIRES (OAB
263134/SP)
Processo 1024607-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli Brito Garcia
- - Rafael Lima dos Santos - Associação Comunitaria e Cultural dos Trabalhadores Em Asseio e Conservação de Osasco - Acct
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre
as partes, para CONDENAR a requerida a restituir R$ 13.070,83, o que representa 70% dos valores pagos pelos autores (R$
18.672,62), de uma só vez e imediata, com incidência de correção monetária a contar dos respectivos desembolsos, utilizandose o índice fixado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros legais a partir do
trânsito em julgado. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Sendo vedada
a compensação, condeno os autores no pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a diferença entre
o valor pretendido e o apurado como devido, por corresponder à derrota objetiva experimentada (percentual de devolução).
Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 10% do valor atualizado da
condenação, por corresponder ao proveito econômico. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB
196767/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP)
Processo 1024854-58.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1025114-38.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ike Assistencia Brasil S/A
- Metrofile de São Paulo Ltda - A autora ajuizou a presente demanda com fundamento nos arts. 798 e 804 do CPC de 1973,
sendo-lhe concedida a tutela cautelar. Diga, em três dias, comprovando nos autos, se ajuizada a demanda principal. Sobrevindo
manifestação, vista ao réu para, em querendo, se manifeste no mesmo prazo. Após, conclusos. - ADV: VIVIEN LYS PORTO
FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP)
Processo 1025333-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1025911-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Cicero Leite da Silva - BANCO
DAYCOVAL S/A - Isto posto, torno definitiva os efeitos da antecipação da tutela deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos,
para declarar a inexistência da contratação relacionada ao empréstimo, tendo-o por inválido, e impondo ao réu o dever de
devolução das quantias descontadas indevidamente da conta-corrente do autor, na forma simples, corrigidas monetariamente
a partir de cada desembolso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Condeno-os, ainda, ao
pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$5.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente a contar
desta data e acrescido de juros de mora 1% a.m. contados da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, deverá o autor, em sede de
cumprimento de sentença, comprovar, na forma da fundamentação supra, a devolução do valor ao requerido, ficando autorizada
a compensação, caso não reste comprovada a devolução. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1026396-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evellyn Karina Rodrigues
Alves - Banco Bradesco S.a. - À réplica. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1026413-50.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo