TJSP 04/02/2022 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2703
Processo 1500847-41.2019.8.26.0428 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls. retro. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. Paulinia, 31 de janeiro de 2022. - ADV: DIEGO PIMENTA BARBOSA (OAB 398348/SP)
Processo 1500895-97.2019.8.26.0428 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportes
Toniato Lt - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do pedido de prazo ante a transação informada. Int. Paulinia, 01 de
fevereiro de 2022. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP)
Processo 1503104-68.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Domus Populi Empreendimentos
e Construcoes S/A - Vistos, Recebidos os embargos com atribuição de efeito suspensivo, fica suspensa a presente execução,
ressalvando-se tão somente os atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens. Int. - ADV: JOSÉ
VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
PAULO DE FARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0000014-86.2022.8.26.0430 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 6199-93.2017 - 1ª Vara Judicial)
- D.O.S. - Vistos. Diante a informação de fls. 18, oficie o Juízo Deprecante sobre a ausência dos quesitos, para que tomem
as devidas providências para o envio destes, sob pena de devolução do expediente sem cumprimento. Este servirá como
despacho. Int. Proceda-se. Paulo de Faria, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS DE SA SILVA (OAB 145296/SP),
RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP)
Processo 0000046-28.2021.8.26.0430 (processo principal 1001169-15.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Anisio Paulo Alvarenga - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - 1- Diante do trânsito
em julgado da sentença (fls. 91/96), do depósito judicial efetuado pela executada, a título de garantia do juízo (fls. 82), e
do preenchimento do formulário pela executada (fls. 110) defiro a expedição do MLE. Vale salientar que o MLE está sujeito
à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do
magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A
das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se
optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura
do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o
processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Expedido o MLE, dê-se ciência às
partes. 4- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação
do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas,
certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,
§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento
no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º
e 2º, das NSCGJ. 5- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção
de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de
chamado ao setor de informática. 6- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código
60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para
improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença,
utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código
61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar:
código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intimese. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JANAINA DA SILVA COSTA (OAB 423910/SP)
Processo 0000048-61.2022.8.26.0430 (processo principal 1000162-17.2021.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Euripa Mariano - Vistos. PREENCHIDOS os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento
de sentença. INTIME-SE o INSS, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/
SP), HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP)
Processo 0000049-46.2022.8.26.0430 (processo principal 1001203-87.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Natanael Siqueira de Lima - Banco BMG S.A. - 1- Providencie a z. Serventia a inclusão
como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de
instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito
descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário
no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo
(art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no
prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa
devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
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