TJSP 04/02/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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para a cidade de Glicério, também deverá ser recolhido o valor do pedágio referente ao trecho do Km 497 (Glicério/SP) da
Rodovia Marechal Rondon (SP-300). Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001983-32.2021.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Noriyoshi Yamamoto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 1002118-78.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jocelio Alves de Lima Banco Safra S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, os pedidos exordiais formulados na presente ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização (danos materiais
e morais), com pedido de tutela de urgência por Jocelio Alves de Lima contra BANCO SAFRA S.A., apenas para o fim de: A)
DECLARAR a inexistência do contrato bancário nº 1163321, em nome da parte autora junto ao banco requerido; B) que sejam
cessadas as cobranças das parcelas do empréstimo/contrato n. 1163321, bem como liberada a margem consignada pertencente
à autora, dada a presente declaração de inexistência do débito correlato aos descontos mensais no benefício previdenciário
da parte autora; B) CONDENAR o requerido a devolver, na forma simples, os valores indevidamente descontados no benefício
previdenciário da parte autora, podendo desse montante compensar/abater o valor do empréstimo disponibilizado à parte autora
e usufruído por esta, os quais serão apurados em sede de liquidação. Ambos os valores deverão ser corrigidos pela Tabela
Prática do TJ/SP desde de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Porque sucumbente
na pretensão de danos morais e de restituição, ao Banco, do crédito disponibilizado, a parte autora experimentou sucumbência
preponderante, de sorte que a condeno ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da causa, na formado art. 85, §2º do CPC. Observe-se o art. 98, §3º, do CPC Restam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno que na hipótese de
interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010,
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP)
Processo 1002303-53.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nivaldo Teixeira dos Santos Ordem: 2019/000832 Vistos. Intime-se para interpor procedimento de cumprimento de sentença. Aguarde-se por 30 dias. Após,
arquive-se. Intimem-se. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 1002332-06.2019.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sociedade de
Ensino Superior Toledo Ltda - Melissa Gobbi Botelho - Ordem: 2019/000840 Vistos. Expeça-se MLE em favor da executada em
relação ao depósito de fl. 128/129. Após, arquive-se. Intimem-se. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), JAIRO DE OLIVEIRA
ZORDAN (OAB 329350/SP)
Processo 1002383-46.2021.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.C. e outro - A.A.S.A. - Vistos,
No prazo de 15 dias, diga a parte autora em réplica. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA
SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP), KELI DO NASCIMENTO SAEKI FUJIHARA (OAB 327101/SP)
Processo 1003842-59.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antonio Carlos Lacerda de Oliveira e outros - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Expeça-se MLE em favor do autor do valor
depositado às fls. 1067, conforme formulário MLE de fls. 1072, consignando que deverá haver distinção entre os valores devidos
à parte e os valores referentes a honorários advocatícios. Harmonizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 1004191-23.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Pessoa - Itau Bmg
Consignado S.a. - Vistos, Tendo em vista a concordância, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intimem-se. - ADV:
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004535-67.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Correia Mendes de Souza
- Banco Cetelem S.A. - No prazo de 15 dias, digam as partes sobre as assinaturas colacionadas dos documentos juntados
aos autos, a saber: - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), MARCELO DE LIMA
FERREIRA (OAB 138256/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004656-95.2021.8.26.0438 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Juliana
Cristina dos Santos Oliveira - - Enzo Rafael dos Santos Oliveira - - Eric Gabriel dos Santos Oliveira - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de
alvará judicial, autorizando a requerente a levantar o saldo no valor de R$ 2.927,42 que há na conta nº. 99.746-3, agência nº.
0256, de titularidade de EMERSON CARLOS DE OLIVEIRA CPF 290.231.608-94. - ADV: CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB
414532/SP)
Processo 1004824-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Bonizoli - Vistos. Tendo em
vista decurso de prazo concedido à parte autora sem que ela desse correto andamento ao feito, indefiro a petição inicial com
fundamento no art. 330, IV cc 321, par. Único, ambos do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, I, IV e VI do CPC. Custas ex lege. P.I., oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODOLFO
BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP)
Processo 1004841-36.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurice Callegari Leone - Banco
Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, julgo EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “c”, do
Código de Processo Civil, a presente Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito c.c. Tutela Antecipada e Dano
Moral interposta por Laurice Callegari Leone em face de Banco Itaú Consignado S.A. Ante o princípio da causalidade (deu
origem a processo indevidamente, pois, no curso dos autos, renunciou o direito em que esta se fundamenta), CONDENO a parte
autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos
do artigo 85, §1º, do CPC, exigência esta que fica suspensa, tendo em vista que é o autor beneficiário da AJG. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA
(OAB 138256/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1005010-96.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Eliza Aparecida Ferres Scomparin Parladore - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Quanto ao alegado na petição de fls. 482 já foi
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