TJSP 04/02/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2814
- Andre Hayoshi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Oportunizo às partes que informem se houve o julgamento do recurso interposto.
Int. Dilig. - ADV: EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB
55243/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000098-60.2022.8.26.0439 (processo principal 1000118-10.2017.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Moacir da Silva Monteiro - Vistos. 1. Trata-se de requerimento de Cumprimento
de Sentença apresentado por Moacir da Silva Monteiro contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 1/7).
2. Processe-se pelo rito previsto nos arts. 534 e 535 do NCPC. 3. Intime-se a parte executada devedora para, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 4. Oposta, manifeste-se a parte exequente, tornando, na sequência,
conclusos os autos. 5. Certificada a não oposição, no prazo legal, REQUISITE-SE o pagamento. 6. Certifique-se nos autos de nº
1000118-10.2019.8.26.0439. Int. Dilig. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
Processo 0000493-67.2013.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Deise
Carla de Castro Boranga - HC -ofício- informação - ADV: DEVANIR JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
Processo 0000493-67.2013.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Deise
Carla de Castro Boranga - Vistos. Cuida-se de apenso de informações de habeas corpus n. 719953-SP (2022/0021472-8) STJ,
Relator MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, impetrado pelo Advogado Wlademir Lopes Dias Júnior SP393.494 em favor da
paciente DEISE CARLA DE CASTRO BORANGA (presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista/SP), em decisão deferiu
o pedido de liminar para que a paciente possa aguardar, em regime semiaberto, o julgamento definitivo do habeas corpus,
ressalvada a hipótese de estar cumprindo pena por outro processo em regime diverso ou de haver contra ela mandado de
prisão cautelar (fls. 03/05). Assim, oficie-se, com urgência, ao Juízo da Execução da Pena informando a decisão proferida pelo
STJ em sede de habeas corpus, anexando cópia da decisão aludida (fls. 03/05). No mais, presto as informações requisitadas
pelo Excelentíssimo Ministro Relator, as quais seguem em frente. Oportunamente, voltem os autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV:
DEVANIR JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
Processo 0000995-25.2021.8.26.0439 (processo principal 1001412-92.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Bancários - Flávia Cristina do Nascimento de Oliveira Arruda - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fl. 36 (Petição da parte
executada): Manifeste-se a parte exequente. Int. Dilig. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001466-75.2020.8.26.0439 (processo principal 0005063-62.2014.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - Ricardo Rosa Alves Caputo - Vistos. 1. Tendo em vista o ofício de fls.72/73, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002298-45.2019.8.26.0439 (processo principal 1001434-24.2018.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Valdir Ferreira de Souza - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Oportunizo às partes que informem se houve o julgamento do recurso interposto. Int. Dilig. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO
(OAB 140780/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154575/SP)
Processo 0002381-32.2017.8.26.0439 (processo principal 0000174-75.2008.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Aparecida Leite dos Santos Bertucci - Banco Santander - Brasil S/A. - Vistos. 1. Fls.643/645
(Petição do Sr. Perito Judicial apresentando a estimativa de seus honorários): Ciente. 2. Intime-se a parte executada para que
efetue o recolhimento dos honorários periciais apontados, conforme já determinado na r. Decisão de fls.638/639, no prazo de
10 dias. Int. Dilig - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 124582/SP)
Processo 0003092-08.2015.8.26.0439 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.B.G. - - M.I.G. - Vistos. Dispenso o relatório.
DISPOSITIVO. Assim diante do exposto JULGO PROCEDENTE e EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, do
CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque as partes transigiram, nos termos peticionados. Homologo, pois, por sentença
os termos acordados e, nos termos do artigo 1.580, § 2º do Código Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.66, que dispensa a necessidade da comprovação do lapso temporal, DECRETO o
divórcio de Ana Lourenço de Barros e Manoel Inacio Gonçalves. A fase executiva, em caso de descumprimento desta sentença
homologatória de conciliação ou de transação (art. 515, I, do CPC), observará o disposto no art. 413 e ss. do CPC. As partes,
nos termos do art. 1000, caput, do CPC, por aceitarem expressamente os termos acordados desta sentença, não poderão
recorrer. Sem o que falar de custas, já que as partes auferiram o direito da gratuidade jurisdicional. Observadas as demais
formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil do município Pereira Barreto-SP, nesta comarca de Pereira Barreto-SP, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 1364, às fls. 191, do Livro B-08, a necessária averbação, sendo que a divorcianda
voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Ana Lourenço de Barros. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja
vista que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: JULIANA
CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP)
Processo 0003600-27.2010.8.26.0439 (01040/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Nathan Fernandes - - Walderez dos Santos Costa Fernandes - Benedito Aparecido Buzetti
- Alexandre Tavares Bussoletti - Vistos. Arquivem-se. Int. Dilig. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/
SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), EDUARDO DE SOUZA
STEFANONE (OAB 127390/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB
168336/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LEANDRO
PEREIRA AMATO (OAB 245477/SP)
Processo 1000006-65.2022.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Fl. 77: Deverá a parte requerente manifestar-se expressamente quanto a eventual desistência do prazo recursal. 2. No
silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. Dilig. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000054-58.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - I.G. - P. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte requerida para pagamento das custas processuais, apontadas pela
Contadoria Judicial, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Nada Mais. Pereira Barreto, 02 de fevereiro de 2022. Eu,
___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 1000108-29.2018.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.N.C. - Vistos. 1. Tendo em
vista a pesquisa de fls.210/212, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º