Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2997

  1. Página inicial  > 
« 2997 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 2997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2997

Almeida, CPF 334.787.518-45. Int. - ADV: WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 0015427-81.2019.8.26.0451 (processo principal 1011884-87.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Seletivo Ltda - Danilo Martins de Godoi - - Domingos Vieira de Godoi - - Yolanda Martins
de Godoi - Vistos. Ante o retro certificado, expeça-se MLE em favor do executado formulário fls. 114, do valor cuja decisão
anterior determinou desbloqueio. Observo que o exequente ainda não juntou formulário para levantamento do valor, conforme
já determinado. Outrossim, tendo em vista que decorrido prazo para eventual recurso/impugnação, realize-se a averbação,
via ARISP, da penhora do imóvel matrícula 40.562, do 2º CRI. Defiro a penhora da parte ideal de 12,5% do imóvel descrito
na matrícula n. 048, do 2ºCartório de Imóveis de Piracicaba (fls. 141/142), em nome dos executados Domingos Vieira de
Godói e Yolanda Martins de Godoi. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se
os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituído
depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Após, averbe-se a penhora online pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se, ainda, da penhora, eventual credor hipotecário, os coproprietários
do imóvel em caso de condomínio, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o
exequente o necessário para as referidas intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após
as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da
diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação.
Intime-se. - ADV: DANIELLE MARTINS DE GODOI (OAB 360932/SP), WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 0016979-86.2016.8.26.0451 (processo principal 0015011-65.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Mariana Dagostino Barale - - Maria Lucia D
Agostino Barale - Vistos. Fls. 202: Razão não assiste a coexecutada Mariana, eis que em nenhum momento dos autos lhe foi
concedida a justiça gratuita, sendo beneficiária de tal benefício, somente a coexecutada Maria Lúcia, que obteve a concessão
nos autos dos Embargos de Terceiro. Assim, cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 199, somente
em relação à coexecutada Mariana. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARTUR BENEDITO DE FARIA (OAB 218692/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0023560-93.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023560) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Tolotto Pisos e Revestimentos Ltda Epp - Edson Carvalho - Ciência ao exequente da resposta da pesquisa
CENSEC de fls. 254/265 - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JORGE ANTONIO MAIQUE (OAB 87853/SP)
Processo 0035362-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035362) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Inecina Alexandrino - Bruno César Fuzaro Batagin - Ciência ao exequente da pesquisa CENSEC de fls. 290/295
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1000502-39.2014.8.26.0451/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VANESSA DINIZ - Lucio Nakagawa Cabrera - Vistos.
Fls. 265: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA
(OAB 316501/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1000951-16.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União PR/SP - À parte exequente, para imprimir a certidão
expedida de fls. 79, bem como para providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001223-10.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vila Real - À parte exequente, para imprimir a certidão expedida de fls. 104, bem como para providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1001572-13.2022.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivanilde Aparecida Trevisan de Oliveira - Vistos. Cite-se, o locatário para responder o pedido de rescisão e cobrança, sendo que
poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo autor, podendo requerer a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da
citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Em caso de constatação de
abandono do imóvel defiro a imissão da autora na posse do imóvel, arrolando-se eventuais objetos deixados na casa. Expeça-se
mandado de citação e ou constatação e imissão na posse. Int. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1001575-65.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Victor Costa Alves - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. De acordo com a narrativa dos fatos extraída do boletim de ocorrência
de fls. 48/49 o autor, o primeiro requerido e segunda ré foram vítimas de um terceiro estelionatário que aplicou golpe consistente
em republicar anúncio do veículo em outro site de vendas distinto daquele em que houve o anúncio pelo vendedor a fim de receber
para si o valor da negociação em prejuízo do comprador e vendedor. Assim, indefiro o pedido liminar, pois reputo ausentes os
requisitos legais para concessão da tutela de urgência pretendida, sem prejuízo possibilidade da reapreciação desse pedido
após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual ás necessidades
do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por
este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente
a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto
ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade
de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). - ADV:
CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1001586-94.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney José Aseredo - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo