TJSP 04/02/2022 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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Processo 1007071-96.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunições Eireli
- Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA FEITOSA
BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007085-80.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007092-72.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007098-79.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007110-93.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Catanduva Sistemas A
Cabo Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se o prazo de cumprimento da juntada de documentação nos autos do processo 100651679.2021.8.26.0132. Intime-se. - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007120-40.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007128-17.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007130-84.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007132-54.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunições Eireli
- Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA FEITOSA
BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007133-39.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007138-61.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Netflex Comunicações
Eireli - Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior, aguardando-se o prazo para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCIA
FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1007192-61.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Silmara
Madalosso dos Santos - Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), que deu provimento ao recurso da parte requerida. No mais,
arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1007343-90.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Altobeli Santos da Silva Verifico que a petição de fls. 97 não pertence aos presentes autos. Assim, deverá a serventia torná-la sem efeito. No mais,
aguarde-se a distribuição da carta precatória. - ADV: GUILHERME KURTZ (OAB 115807/RS)
Processo 1007883-41.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Henrique Feitosa
Benatti - - Lucia Feitosa Benatti - Vistos. Fls. 25/26: Ciência à parte autora do mandado negativo. Aguarde-se provocação por
cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Desde já este juízo alerta que a busca de endereço é ônus processual de
exclusiva atribuição da parte interessada, independentemente do concurso do Poder Judiciário, que não é seu assistente. Além
disso, diligências geram despesas ao erário público e, lamentavelmente, ao longo dos anos verificou-se abuso desmedido neste
Juizado, com pesquisas repetidas e na grande maioria das vezes infrutíferas, lembrando que nas varas cíveis as diligências
feitas são cobradas e, por consequência, geram maior grau de comprometimento pelas partes em seus requerimentos, o
que não se verificava por aqui. Aliás, as despesas processuais muitas vezes suplantavam o próprio crédito perseguido e,
portanto, eventuais diligências, em órgãos como o SISBAJUD, que sabidamente não presta informações diretamente às partes,
devem ser utilizadas como última rattio e com parcimônia, ficando portanto indeferida. Por outro lado, caso o credor manifeste
interesse, servirá a presente decisão como autorização deste Juízo por 15 dias, para que as instituições prestem as informações
de endereço solicitadas pela parte, hipótese em que a serventia deverá aguardar a resposta por 15 dias. Eventual resposta
positiva positiva deverá ser encaminhada diretamente ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVA, situado no Parque
das Américas, nº 55 Centro Catanduva, CEP 15.800.032, tel:3522-2299, ramal 222 ou por e-mail: [email protected].
Nesse caso, aguarde-se o prazo de 30 dias. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1007917-50.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Vítor Monteiro da Cruz - Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), que negou provimento ao recurso da parte autora. No mais,
arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB
422103/SP)
Processo 1008367-90.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rosana Cristina
Furquim Ruis - Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), que deu provimento ao recurso da parte requerida. No mais, arquivemse os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 1008370-45.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Taylor Rodrigues
Coltro - Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), que deu provimento ao recurso da parte requerida. No mais, arquivem-se os
autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 1008386-62.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Eleni Edna Vaccari
de Sá - Vistos. Fl. 34/35: Ciência à parte autora do mandado negativo. Aguarde-se provocação por cinco dias. No silêncio,
conclusos para extinção. Desde já este juízo alerta que a busca de endereço é ônus processual de exclusiva atribuição da parte
interessada, independentemente do concurso do Poder Judiciário, que não é seu assistente. Além disso, diligências geram
despesas ao erário público e, lamentavelmente, ao longo dos anos verificou-se abuso desmedido neste Juizado, com pesquisas
repetidas e na grande maioria das vezes infrutíferas, lembrando que nas varas cíveis as diligências feitas são cobradas e, por
consequência, geram maior grau de comprometimento pelas partes em seus requerimentos, o que não se verificava por aqui.
Aliás, as despesas processuais muitas vezes suplantavam o próprio crédito perseguido e, portanto, eventuais diligências, em
órgãos como o SISBAJUD, que sabidamente não presta informações diretamente às partes, devem ser utilizadas como última
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