TJSP 04/02/2022 - Pág. 328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
328
decisão proferida a pág. 119. Int. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO
(OAB 317965/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1010469-62.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kazuo Hoshino - - Sigueco
Oi Hoshino - Haruo Hoshino - - Yumiko Kira Hoshino - Vistos. Págs. 374/391: Providencie a serventia o desarquivamento dos
autos e, após o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se carta de sentença na forma requerida, devidamente instruída com
cópias autenticadas das principais peças do processo, inclusive daquelas apresentadas na manifestação retro. Retirada e nada
sendo requerido em 30 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP),
LINCOLN HOSHINO (OAB 416801/SP)
Processo 1010504-85.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luizinho Nunes Farias - - Maria Marly Nunes
Farias - Vistos. Págs. 67/77: A renda familiar é composta por proventos de ambos os autores, extraindo-se dos extratos de fls.
76 que a conta corrente recebe créditos de outra natureza, de modo a se concluir pela possibilidade de arcarem com as custas
do processo. Dessa forma, considerando-se que a ausência de recursos para demandar sem prejuízo do próprio sustento não
foi demonstrada, o indeferimento do pedido de gratuidade é medida de rigor. Anote-se que o indeferimento da benesse não
importa em negativa de acesso à justiça ou criação de obstáculo ao devido processo legal, ao direito de defesa, mas de efetiva
fiscalização e correta aplicação do benefício postulado, infelizmente banalizado por um grande número de postulações sem
fundamento (TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento nº 2282162-39.2020.8.26.0000). Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determino que, no prazo de 15 dias, sejam recolhidas as
custas processuais e despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1010543-82.2021.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Antunes
Ferreira Júnior - Daniel Soares de Meira - Vistos. Págs. 50/54: Regularize o réu sua representação processual no prazo de 15
dias, trazendo aos autos o instrumento de procuração, sob pena de revelia, a teor do que dispõe o artigo 76, parágrafo 1º, inciso
II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA
(OAB 334275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0005410-76.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006402-54.2020.8.26.0269) (processo principal 100640254.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal - Dayane da Silva Lamari - Marco Antonio Perina - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento ou
de oferecimento de impugnação pelo executado, devidamente intimado, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que os exequentes se
manifestem em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP), SUELI DE
FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0006813-85.2018.8.26.0269 (apensado ao processo 1004236-25.2015.8.26.0269) (processo principal 100423625.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Adriano de Oliveira
- Universitária Imóveis - Vistos. 1. Anote-se junto ao SAJ a procuradora da executada (pág. 82). 2. Trata-se de impugnação
proposta pela executada Universitária Imóveis onde alega, em apertada síntese, que foi declarada revel na demanda principal,
sem, contudo, ter sido regularmente citada. Afirmou que o Oficial de Justiça efetivou citação junto à pessoa que não é
representante da empresa, que não detinha poderes para o ato. Pede a anulação da sentença proferida na demanda principal e
de todos os atos posteriores à citação. É o relatório. Decido. A citação da impugnante nos autos da ação principal foi entregue
e assinada por pessoa que se identificou ao Oficial de Justiça como sua representante, atuando como Corretor/Recepcionista
(pág. 234). Não há, portanto, que se falar em nulidade ou vício insanável, notadamente em razão da teoria da aparência,
aplicável ao caso em comento, de modo a validar a citação de pessoa jurídica (vide: STJb AREsp 1.357.895). Diante do exposto,
rejeito a impugnação de págs. 95/108. Sem honorários advocatícios na espécie (STJ - Súmula 519). 3. Para efetivação da
pesquisa requerida, providencie o autor o recolhimento da Guia FEDTJ código 434-1, na importância de R$ 16,00, relativo ao
custo do serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Sisbajud. Prazo 15 dias. Int. Itapetininga, 02 de fevereiro
de 2022. - ADV: MIRIAM APARECIDA TEODORO (OAB 293864/SP), CAMILA NOGUEIRA FREITAS (OAB 186157/MG)
Processo 1003125-64.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Mz Pisos e
Revestimentos Ltda. - Me e outro - Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso,
na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), RODRIGO
TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP)
Processo 1004792-90.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria das Graças
Maia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - vista à autora para se manifestar sobre teor da certidão retro. - ADV: CARLOS
EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP), VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000043-37.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1009556-80.2020.8.26.0269) (processo principal 100955680.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cristiano Tamura Vieira Gomes - - Fernanda Maria Prestes
Silverio - Francisco Rogerio Vieira Barros - Vistos. Págs. 18/19: Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 1.000,00,
advertindo-o de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica o executado advertido, ainda, de que não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º