TJSP 04/02/2022 - Pág. 331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP)
Processo 1009314-58.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Estevam Orsi - - Vinicius de
Freitas Ramos - - Bruna Tais Ramos Nunes Orsi - Vistos. Págs. 178/183: Colha-se o parecer do Oficial do Cartório de Registro
de Imóveis. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1009460-31.2021.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Itape Motos Ltda - Vistos. Págs. 34/38: Observo
que o aviso de recebimento de pág. 30 foi devolvido com a anotação “não procurado”, devendo, dessa forma, ser tentada,
primeiramente, a citação por Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a autora o recolhimento da despesa de condução do
Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, expeça-se mandado. Int. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD
FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 1010069-14.2021.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Pág. 56: Anote-se e aguarde-se o prazo de 15 dias para comparecimento do representante do autor
em cartório, a fim de que seja efetivada a entrega do mandado ao Oficial de Justiça Plantonista, para o efetivo cumprimento da
liminar deferida. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 0001424-17.2021.8.26.0269 (processo principal 1002596-16.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilda Gutuber Prestes - Vistos. Diante da quitação integral do débito,
julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CANDIDA CRISTINA
CARDOSO SOARES (OAB 168727/SP)
Processo 0001689-53.2020.8.26.0269 (processo principal 1005844-19.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.R.S. - L.F.P.C.E. - Pág(s). 166/172: Tendo em vista que a penhora de faturamento da empresa mostra-se
de difícil aplicabilidade e de resultados pouco positivos, é de rigor que, primeiramente, esgotem-se os meios de localização de
bens através de pesquisas disponibilizadas pelo Infojud, Bacenjud, Renajud, ARISP, dentre outras. Depreende-se destes autos
que algumas pesquisas foram realizadas e restaram infrutíferas, contudo, não foram esgotados todos os meios de localização
de bens, como, por exemplo, a tentativa de penhora de bens que guarnecem a empresa, desde que não comprometam o
seu regular funcionamento. Outrossim, para penhora de ativos é necessária a nomeação de perito judicial, cujos honorários
muitas vezes ultrapassam o valor executado, tonando a medida pouco proveitosa. Por tais razões, manifeste-se o exequente,
novamente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP), JOSE GERALDO MARTINS FERREIRA (OAB 422393/SP)
Processo 0002581-25.2021.8.26.0269 (processo principal 1008780-85.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Fernando Nunes de Medeiros Júnior - José Edson de Oliveira - Pág. 124: Manifeste-se o exequente quanto
à impugnação interposta. - ADV: FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), JOSÉ ROBERTO MEIRA
(OAB 156539/SP)
Processo 0002671-67.2020.8.26.0269 (processo principal 1004928-53.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari Jose Eduardo da Silva Teixeira e S/m e outro - Págs.333/341: No caso concreto, não se constata nenhuma das hipóteses
ensejadoras dos embargos de declaração, eis que o embargante pretende a modificação do julgado como se infringentes
fossem os embargos. Posto isto, REJEITO os embargos. Alerta-se que não serão aceitos embargos de declaração infringentes
ou protelatórios, atentando-se o embargante ao artigo 1.026, § 2º, do CPC. Havendo inconformismo com o já decidido, a parte
interessada deve manejar o recurso cabível. Analisando os documentos juntados às págs. 342/354, verifica-se que o requerido
comprovou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, razão pela qual defiro a justiça gratuita
ao requerido, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: SIMONE CRISTINA LUIZ RODRIGUES (OAB 143755/SP), ALEX BATISTA DE CARVALHO (OAB 160875/SP), VERA DA
SILVA RODRIGUES (OAB 171547/SP), EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP), AIRTON FERREIRA
(OAB 90260/SP), BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA
(OAB 422926/SP)
Processo 0002679-44.2020.8.26.0269 (processo principal 1007140-52.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - João Carlos de Oliveira - Moisés de Oliveira da Silva - Pág(s). 244/254: Defiro a inclusão do(s)
arrematante(s) como terceiro(s) interessado(s). Providencie a serventia a anotação no sistema SAJ, bem como do depósito
realizado. Regularize-se, ainda, o auto de pág. 246, a fim de possibilitar a assinatura deste Magistrado. Lavrado o auto de
arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação),
certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação,
também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante,
que poderá desistir da arrematação. Regularizado os valores e tributos, caso existentes, providencie, no prazo de 20 dias, o
necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das
custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799
e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou,
declarar expressamente sua inocorrência. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,
deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. - ADV:
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), VALDIR DA SILVA SENA (OAB 259306/SP)
Processo 0002899-08.2021.8.26.0269 (processo principal 1002772-92.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pâmela Leme Soares Matias - Globoterra Empreendimentos Imobiliários Ltda
e outros - Decorreu o prazo sem comprovação de depósito pelo executado, manifeste-se o autor. - ADV: VANESSA FALASCA
(OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 0002991-20.2020.8.26.0269 (processo principal 1007696-15.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Servio Tulio de Barcelos - Rafael Antonio Monteiro Moyses - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º