TJSP 04/02/2022 - Pág. 775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
775
com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10%
sobre o valor da causa, observando-se as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC, pois é beneficiária da justiça
gratuita (fls. 148/151). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010
do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o
feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença
e nadasendorequerido, remetam-se os autos ao arquivo. Oportunamente, verificado sobre existência de eventuais custas em
aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo). P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1008323-86.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifestese a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008402-60.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aço Inoxidavel Artex Ltda - JFR&N
ENGENHARIA EIRELI e outro - Vistos Fls. 289 e 290: Homologo a avaliação de fls. 280, para que surta seus jurídicos efeitos,
fixando o valor dos bens em R$ 60.000,00. Determino o leilão dos bens e para a realização do leilão judicial eletrônico, designo
o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU, com cadastro na JUCESP nº 762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões
Judiciais Serrano. O leilão será realizado no site www.gilsoninumaruleiloes.com.br e, também divulgado no portal www.
leiloesjudiciais.com.br., contato via e-mail jurí[email protected] , [email protected], fone : 0800-730.4050.,
que deverá ser intimada por e-mail para designar data para realização do leilão. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5%
(cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância que deverá necessariamente constar do edital.
Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). 2. Após a designação das datas, as quais ficam aprovadas, dê-se ciência às
partes das datas designadas e expeça-se o necessário para a realização do leilão. 3. Quanto ao edital e sua publicação fica
esclarecido: a) deverá constar a frase de autorização de parcelamento no edital: “Nos termos do Art. 895 do Novo Código de
Processo Civil, em casos de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido
pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.” b) Em relação
à publicação dos editais, esta deverá ser feita nos moldes do antigo CPC/73, conforme Com. Conjunto do TJSP n. 380/16. c)
ficam aprovadas a alteração na formatação, com separação por tópicos, além da inclusão de menções às disposições dos
Códigos Civil e de Processo Civil. d) Tocante à possibilidade de parcelamento e quanto à eventual necessidade de expedição
de mandado de imissão na posse, nada a modificar. e) aprovo a inclusão e defiro a venda direta do bem, após o encerramento
do 2º leilão, caso o mesmo seja negativo, devendo ser disponibilizado no site do Leiloeiro a venda direta do bem pelo prazo de
prazo de 60 (sessenta) dias. A venda direta segue as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão (o valor do lance
com desconto e a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance). f) qualquer anotação feita referente às
hipóteses de cancelamento do leilão e penalidades não autorizadas por este juízo ficam indeferidas, não devendo constar no
edital. Consigno que eventuais desdobramentos decorrentes destas hipóteses deverão ser decididos pelo juízo, caso a caso,
ficando rejeitado qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o leiloeiro desta decisão, devendo ficar ciente que
tal entendimento deverá ser observado nos demais processos em trâmite nesta Vara. 4. Apresentado edital, deverá a serventia
verificar se foram atendidas as determinações supra e, em caso positivo, fica desde já aprovado o edital, comunicando-se ao
leiloeiro para prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do próprio leiloeiro, no qual já
disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b) Minuta do edital deverá ser fixada no átrio do Fórum.
Intime-se. - ADV: TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP), HELOISA BRANDA PENTEADO
GRIPP (OAB 263627/SP)
Processo 1008452-47.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Flavia Alencar Duarte
- MRV Engenharia e Participações S/A - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação,
apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1008565-35.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1004744-86.2021.8.26.0292) - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.s.j. Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. A parte exequente pede o
desbloqueio sisbajud em favor dos executados. Defiro o imediato desbloqueio dos valores de fls. 84/91. Ha bloqueio Renajud a
fls. 76/77, sobre o qual o acordo nada mencionou, devendo o exequente esclarecer essa questão. No mais, cumpra-se fls. 108.
Intime-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1008891-58.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias,
indicando quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1009070-89.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do
Edifício Park das Nações - Vistos. Fls. 56/59: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram
as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses, limite paradigma
estabelecido, por analogia, aoartigo 313, § 4º do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema
informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de
merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível
ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento
do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE. Decorrido o prazo do acordo,
devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela,
independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1009273-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Freudenberg Não Tecidos Ltda Vistos. Fls. 102/106: por ora, aguarde-se o decurso do aviso de recebimento e do edital e após ao MP. Intime-se. - ADV:
TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), JÚLIA ORLANDINI ALONSO (OAB 434421/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO
FALAVIGNA (OAB 242584/SP), GABRIELLA FERES DE CARVALHO (OAB 350971/SP)
Processo 1009610-40.2021.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lenivaldo
Barbosa da Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 516, II, do Código de Processo Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º