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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 919

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

919

de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do despacho a fls. 172. Inerte o
procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
Processo 1003627-79.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irmãos Caparroz
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Autos nº 2020/001191. Vistos. Fls. 100: Esclareça a parte exequente o pedido ora
realizado, considerando a certidão do oficial de justiça a fls. 96. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB
332124/SP)
Processo 1003659-50.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Edini Machado
Ramos Me (Guria Store) - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Autos nº 2021/000625. Vistos. Fls. 177 (petição do
requerido) e fls. 181/182 (petição da autora): Consideração oportuna. Diante do teor dos documentos de fls. 35/46, para a
análise do pedido, forneça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação das compras que pretende ver declaradas indevidas,
indicando expressamente: a) o número do cartão de crédito a que se referem; b) a data da compra; c) a descrição do produto;
d) os valores envolvidos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA
(OAB 336734/SP)
Processo 1003689-56.2019.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Pedro Luiz Rosa de Lima - Kelen
Cristina Vieira - Autos nº 2019/000612. Vistos É dever processual da parte, principalmente da autora, em função de cujo
interesse o feito tem seguimento, dar andamento regular ao processo. No caso, a parte exequente não promoveu o andamento
do processo (fls. 117) e seu advogado, intimado pela imprensa (fls. 173), nada requereu. Nesses casos é possível a extinção
por abandono. Confira-se abaixo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Violação aos artigos 489, inciso III, 492 e 1.022
do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma
ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem omissão. Consoante entendimento
desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação
suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2.
Inocorrente o malferimento ao artigo 485, § 6º, do CPC. Em execução não embargada, é dispensável à extinção do processo de
execução pelo abandono o requerimento da parte executada. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A extinção prevista no artigo
485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo
único, do CPC). 4. A competência regimental permite ao relator conhecer do agravo manejado com fundamento no artigo 1.042
do CPC para, dentre outras hipóteses previstas no artigo 253, parágrafo único, inciso II, do RISTJ, negar provimento ao recurso
especial que for contrário a tese fixada em jurisprudência dominante acerca do tema (Súmula 568 do STJ), sem que isso opere
cerceamento Superior Tribunal de Justiça de defesa ou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Agravo
interno desprovido. STJ AgInt no AREsp: 1427832 SP 2019/0006800-7, Relator: Ministro Marco Buzzi. Data de julgamento:
24/06/2019, T4 Quarta Turma. Data de publicação DJE: 01/07/2019. Assim, tendo a conduta da parte autora evidenciado
verdadeiro abandono do processo, EXTINGO-O com fulcro nos artigos 485, III, e 771, parágrafo único, ambos do CPC. Diante
da manifestação as fls. 125/130 e documentos as fls. 140/143, providencie a serventia o desbloqueio de eventual valor da conta
indicada pela executada, não obstante a pesquisa as fls. 104/105 não apontar bloqueio(s). Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: BRUNA CASSIA ARAUJO (OAB 447476/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1003738-63.2020.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S.S. - G.S.S. - Autos nº 2020/001207. Vistos.
Fls. 239/240 (petição da requerente): Defiro. A requerente deverá comparecer pessoalmente ao cartório da vara para retirada da
senha. Apos, devolva-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), VILMA MORAES DE SOUZA
(OAB 394598/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 1003781-05.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G.B.G. - R.D.G. - Autos nº 2019/002203.
Vistos. Fls. 406 (certidão do cartório): Manifeste-se o exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DE S. ARAUJO
(OAB 3820/MA), MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB 417629/SP), REGIS RIBEIRO (OAB 144665/SP)
Processo 1003836-14.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geovan
de Cellis Dias - Autos nº 2021/000654. Vistos. Fls. 123/124 (petição do exequente): Defiro a expedição de mandado visando
a constatação de bens passíveis de penhora que guarnecem a residência da devedora LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS
ANJOS, CPF 34670055860 (endereço informado na inicial), em atenção especial veículos, dinheiro, joias, ar condicionado e
objetos de valor. Com o resultado, manifeste-se o exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1003998-09.2021.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.R.S.N. - S.C.R.N. - Fica o Dr. Vinícius Pissolato Giraldes intimado a juntar nos autos o registro
geral de indicação para expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP),
VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
Processo 1004133-89.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Deficientes - Regina Marta
da Silva Cardoso Lima - Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita e outro - Autos nº
2020/000959. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 424/432, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), FERNANDA FERREIRA
GÖDKE (OAB 182042/SP), CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO (OAB 158132/SP)
Processo 1004165-26.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eder José dos Santos
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2021/000703. Vistos. Fls. 120/125 (petição e recolhimentos):
Atente-se a serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1004352-68.2020.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S. - Autos nº 2020/001310. Vistos. Fls. 71
(petição dos autores): Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Defiro a expedição de carta de sentença conforme
requerido, atentando-se que os autores são beneficiários da gratuidade processual (fls. 61). Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA MOTA (OAB 373115/SP)
Processo 1004641-64.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Lima Lopes - Autos nº
2021/000781. Vistos. Fls. 106 (manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo): A inventariante para as providências cabíveis.
Outrossim, não comprovado o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, o feito permanecerá
sobrestado aguardando-se julgamento do Tema 1074 do STJ. Intime-se. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB
334312/SP)
Processo 1004745-90.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Janete Pereira Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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