TJSP 07/02/2022 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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honorários advocatícios, que fixo, por equidade, no valor de R$1.500,00 , observando-se a gratuitidade da justiça deferida ao
autor (fls. 38/39). PIC - ADV: THAIS DIAS FLAUSINO (OAB 266876/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/
SP)
Processo 1002965-34.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.E.D.P. - U.C.C.T.M.
- Ante as apelações apresentadas, manifestem-se às parte em contrarrazões, no prazo legal - ADV: KENIA DE OLIVEIRA
FOGACA (OAB 57412/GO), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Processo 1003122-07.2021.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Contabil.11 Contabilidade e
Assessoria Ltda - - Marcos Antonio Arturzzo - - Maria do Carmo Saggion Beriam Arturzzo - Especifiquem, as partes, as provas
que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: YURI DE
OLIVEIRA BIET (OAB 368427/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LAFAIETE PEREIRA BIET (OAB 161229/SP)
Processo 1003142-03.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ferramentaria America Latina Eireli
Ep - Tecidos Tecnicos Giwa Ltda - Fls.477 e seguintes, manifestem-se às partes, no prazo legal. - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB
58240/SP)
Processo 1003338-65.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Algeny dos Santos
Lemos - - Daniel Nonato de Lemos - Após 5 dias, carta precatória disponível no SAJ. Comprovar distribuição em 30 dias nos
autos. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003581-48.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalto Missias de
Oliveira - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP e outro - Ante ao ofício retro, manifeste-se o DD.
Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor/curador. Em sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no
prazo legal. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1003623-63.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.S.G. - Vistos.
Providencie a parte exequente a comprovação do óbito do executado, juntando a respectiva certidão emitida pelo Cartório
do Registro Civil das Pessoas Naturais, para posterior deliberação acerca da suspensão do curso da presente ação, ficando
concedido para tanto o prazo de 30 dias. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 110, do CPC/2015, a parte exequente
deverá informar a respeito da existência de inventário em andamento dos bens deixados pelo de cujus, pois, nesse caso, a
substituição processual dar-se-á pelo seu espólio, representado por seu inventariante, nos termos do art. 75, inciso VII, do
CPC/2015, condição esta que deverá ser comprovada documentalmente. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: KAROLINE GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP)
Processo 1003830-96.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Antonio de Oliveira Vistos. Fls. 75/76: Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, reputo válida a intimação da executada
às fls. 72. Nestes termos, certifique-se o decurso do prazo legal para manifestação da executada em face do bloqueio de fls.
66. Em razão de tanto, converto o bloqueio de fls. 66 em penhora, procedendo-se à sua transferência para conta judicial,
sendo desnecessária a intimação do(a) executado(a) deste ato, uma vez que já foi anteriormente intimado(a) do bloqueio, nos
termos do art. 854, § 2º, do CPC/2015, tendo deixado de transcorrer in albis o prazo do § 3º, do mesmo dispositivo legal, para
se manifestar a respeito da regularidade ou não do bloqueio, ora convertido em penhora. Defiro em favor da parte exequente
o levantamento do valor bloqueado e penhorado nos autos (fls. 66), a qual deverá proceder, para tanto, ao preenchimento do
formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, reitere-se a ordem de bloqueio através do
sistema Sibajud, tendo em vista o apontamento de débito remanescente. Int. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS
(OAB 381065/SP)
Processo 1004095-06.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rafael Luiz Sigrist - Suzi Neide dos Santos - - José de Oliveira - - Veridiana da Costa Oliveira - Vistos. Tendo em vista o
agravamento da pandemia do Covid-19, com a redução do número de servidores em trabalho presencial, intime-se o sr. Perito
para designar data para coleta do material em seu próprio escritório, observando, para tanto, os protocolos de segurança. Int. ADV: LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP),
TATIANA ROBERTA JESUS VIEIRA (OAB 322909/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1004253-51.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Venancio Alves de Souza - Vistos. Fls.
46/48: Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a transferência para conta judicial afeta aos
presentes autos do valor depositado no processo n. 0005224-92.2016.8.26.0248 de titularidade do de cujus. Servirá, o presente
despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser comprovado pela inventariante no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1004601-69.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Z.P.A. - C.C.C. - Ofício/
alvará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
(OAB 331148/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1005253-23.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.M.R. - R.C.S. - - M.I.
- Ante a apelação apresentada, manifeste-se o requerente em contrarrazões, no prazo legal - ADV: CAIQUE DE SOUZA VILELA
DA SILVA (OAB 394010/SP), JONAS ALVES MOREIRA (OAB 417945/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1005336-73.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Plano Hospital Samaritano Ltda Vistos. Fls. 119: Defiro a pesquisa de endereços requerida. Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB
102019/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP)
Processo 1005388-64.2021.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Cato Antoniale e Cia Ltda - Camila Barbosa Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: LARISSA ALMEIDA DA SOLEDADE (OAB 189944/RJ), GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1005441-45.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Diego Maia Vendramini - Cristiane da Silva Tiburcio Vendramini - Geraldo Aparecido Ribeiro - - Daniele de Oliveira Ribeiro - Int. - ADV: EDIMAR
RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), ÉRICA APARECIDA PROENÇA RIBEIRO (OAB 310435/SP), REUTER MIRANDA (OAB
353741/SP)
Processo 1005790-48.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Luiz Amadio - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECRETAR o despejo dos imóveis descritos na inicial, com o cumprimento
da liminar deferida initio litis, a qual torno definitiva, bem como para CONDENAR a parte ré: a) ao pagamento dos aluguéis em
atraso discriminados no cálculo de fls. 4/5, assim como os que se venceram no curso da ação até a efetiva desocupação do
imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros a partir dos respectivos vencimentos e b) aos encargos locatícios em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º