TJSP 07/02/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1526
à inicial de fls. 42. Proceda a serventia ao cadastro da assistente da requerente junto ao cadastro processual. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para
integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Intime-se. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1000097-89.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Paulista
de Tecnologia e Educação - Dê-se ciência ao exequente acerca das respostas dos oficios (fls. 198/214 e fls. 215/222), para
querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 1000119-79.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Sônia Maria de Oliveira
- Diante da petição e documentos de fls. 24/28, aguarde-se por mais 15 dias o atendimento dos requerimentos efetuados. - ADV:
BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1000250-88.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - R.M.A.D. - P.M.L. - Ante o exposto,
RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive
no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1000297-28.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.N. - Defiro à parte autora
o benefício da justiça gratuita, anotando-se no sistema SAJ. ARBITRO os alimentos provisórios à requerente em 1/3 dos
rendimentos líquidos do requerido, se possuir vínculo empregatício ou 1/3 do salário mínimo federal, em caso de desemprego,
devendo o primeiro pagamento ser efetuado em mãos da representante da requerente, mediante recibo, ou por meio de
depósito em conta bancária a ser, eventualmente, fornecida pela mesma, no prazo de 48 horas, e os demais, a cada 30 dias,
a contar da data do primeiro pagamento. Para que seja efetuado o desconto em folha de pagamento e respectivo depósito em
conta bancária, deverá a requerente apresentar os dados pertinentes. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a designação de
audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 45 dias. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em
R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida
em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de
20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a) acordarem
acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar no Termo de Conciliação,
frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a
conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em)
o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
Havendo o consenso entre as partes e o conciliador com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio
OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar
o pagamento integral do valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se o requerido, com as advertências legais,
devendo constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir da data da audiência ora
designada, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento. Quando da citação e intimação, deverá constar
a necessidade de a parte requerida confirmar seu telefone e e-mail, o que poderá ocorrer através do Oficial de Justiça, quando
o ato for realizado pelo Meirinho, ou por contato com o CEJUSC, que deverá informar telefone ou e-mail no corpo da carta,
quando o ato citatório se der através dos correios. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conste no mandado que a audiência será realizada pelo CEJUSC,
através do aplicativo Microsoft Teams. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii)
acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa, podendo ser um computador com webcam ou mesmo o
celular. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. O manual de participação
em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar
de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link e ingressar na reunião com
antecedência de 10 minutos, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu
documento original de identificação para gravação. Em caso de não comparecimento da representante do(a)(s) requerente (s),
a ação será arquivada (artigo 7º da Lei de Alimentos). Dê-se ciência ao MP. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)
Processo 1000331-03.2022.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Ana Carolina Nardi Nicolini Cirne - - Enzo Nardi Nicolini Amantéa Cirne - Verifico que o procurador do requerente distribuiu a
presente ação com a competência Cível, e classe Outros procedimentos de jurisdição voluntária quanto o correto deveria ser
competência da Familia e Sucessões e classe Alvará judicial portanto, deverá o procurador observar as próximas distribuições
com a competência correta da ação. Remeta-se o feito à Seção de Distribuição local, para proceder a retificação ora mencionada.
Determino aos requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a inclusão
do “de cujus” no polo passivo do feito. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprovem os requerente, documentalmente, o valor
de seus rendimentos atualizados. Int. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP)
Processo 1000335-40.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos Martineli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º