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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1572

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1572

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000489-09.2021.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Higor Antônio
Medeiros de Almeida - Vistos. Para análise legitimatória do RPV/Precatório, manifeste-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA PAULISTA, via Portal Eletrônico - COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599). Prazo:
15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0000876-58.2020.8.26.0323 (processo principal 0002112-79.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Ernesto de Oliveira - Agencia de Viagens e Turismo Neytur Ltda e outros
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente José Ernesto de Oliveira intimado(a) a se manifestar sobre o resultado
da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de fls. retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção
e arquivamento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/
SP), CRISTIANE DOS SANTOS CARDAMONI (OAB 152320/SP), LILIAN LUCIA DOS SANTOS (OAB 169479/SP), ALVARO
MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
MINGARDI (OAB 279351/SP)
Processo 0000899-67.2021.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Maria Cristina Gallo - Vistos.
Para análise legitimatória do RPV/Precatório, manifeste-se o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, via Portal Eletrônico COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS
ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Processo 0000997-86.2020.8.26.0323 (processo principal 1000839-48.2019.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Carlos Vieira - Cesar Augusto de Paula Lico - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
“fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA
(OAB 126524/SP)
Processo 1000193-33.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Diego Collucci - Ante o exposto,
defiro a liminar a fim de que a requerida seja impedida de interromper ou reduzir os serviços da telefonia móvel referente a linha
(12) 991685250, devendo o autor manter o pagamento das faturas mensais. Em caso de interrupção, redução ou suspensão
da linha com o pagamento da fatura realizado, aplicar-se-à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês da interrupção. Fato
que deverá sem comprovado posteriormente a interrupção. Assim, deverá a parte requerida prestar adequadamente os seus
serviços de telefonia móvel. Excepcionalmente, em razão da pandemia COVID-19 e da situação por que passa toda a sociedade,
e sendo a parte requerida pessoa jurídica, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa por escrito, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização
de audiência de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o
disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a
transação, havendo proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação. ADVERTÊNCIAS: Nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com
a defesa, contrato social, estatuto e ata. O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta AR digital. Int. ADV: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP)
Processo 1001094-35.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedro Antonio da Silva Roupas Me
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente Pedro Antonio da Silva Roupas Me intimado(a) a se manifestar sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de fls. retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção e arquivamento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
224414/SP)
Processo 1001722-24.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sandra Aparecida
de Sousa Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação virtual para o dia 11 de abril de 2022, às 14
horas e 30 minutos. Intime(m)-se Laura Gracielle R. V. Braga, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular,
para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso
de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a)
será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão
acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura.
Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os
dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23. Se o demandado não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências
do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995,
é necessária a condenação em custas.” Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá,
à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do
convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos,
as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica
ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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