TJSP 07/02/2022 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1614
acusado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cit. e Int. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1500364-05.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ELOIR MIRANDA
BARBOSA - Vistos. Fls. 248: Expeça-se certidão de multa penal, conforme requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público para os requerimentos cabíveis. Intime-se. - ADV: MURILLO FERREIRA MACHADO (OAB 378859/SP)
MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0000021-56.2014.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de João
Marciano da Silveira - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para manifestar sobre a certidão de fl. 555, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA
(OAB 151222/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000041-66.2022.8.26.0334 (processo principal 1000753-78.2018.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.P.L.S. - - B.V.S.S. - - E.G.S.S. - Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.706,00 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
Processo 0000047-73.2022.8.26.0334 (processo principal 1000807-10.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elizabeth Tofoli Vieira - Sabemi Seguradora Sa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB
397821/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), MEILINE DE
ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP)
Processo 0000048-29.2020.8.26.0334 (processo principal 1000283-18.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.P. - J.D.P. - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s)
exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Expeça-se alvará de soltura, em favor
do executado, se por outro motivo não estiver preso. Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)
(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos
incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Arbitro os honorários do advogado da exequente
nos termos do Convênio OAB-SP/Defensoria Publica do Estado. Expeça-se certidão. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de
pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes
no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se
as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
POLIZELI (OAB 326116/SP), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP), RONALDO CARNEIRO MASCARENHAS (OAB
194712/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 0000048-29.2020.8.26.0334 (processo principal 1000283-18.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.P. - J.D.P. - Expedir Certidão de Honorários. - ADV: RONALDO CARNEIRO MASCARENHAS (OAB 194712/
SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB
379447/SP)
Processo 0000055-50.2022.8.26.0334 (processo principal 1000499-03.2021.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.I.S. - N.C.S.A. - V.I.S. - Intime-se o exequente para as providencias requeridas pelo Ministério Publico
àss fls. 06, emendando a inicial, esclarecendo se a presente execução destina-se apenas ao adimplemento das três últimas
parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as demais vincendas no curso do processo, possibilitando a prisão (artigo
528, §7°, do CPC), ou se abrange o total da dívida, seguindo o rito que enseja a penhora (artigos 523 e 528, §8°, do mesmo
diploma), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EUGÊNIO SAVÉRIO TRAZZI BELLINI (OAB 133929/MG), LAIS BUENO
CHOUCAIR (OAB 452780/SP), CLEIDE TERESINHA LOPES (OAB 50612/SP)
Processo 0000128-56.2021.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - ROSENEIDE PAIVA DA SILVA - Vistos.
Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 99, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o pagamento das
parcelas da prestação pecuniária de agosto e setembro de 2021 (3ª e 4ª), valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
cada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Para efetuar
o pagamento da referida prestação, o(a) executado(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º