TJSP 07/02/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1844
item 129 das NSCGJ, fica desde já autorizado, a critério dos interessados, o processamento da sucessão do testador na esfera
extrajudicial, devendo ser observadas as disposições contidas em seu testamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas
nos termos da lei. Após, regularizados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1000285-33.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.P. - - R.M.D.P. - Vistos. O requerimento
preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de
audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls.01/03 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/03 valerá como mandado de averbação e
ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paudalho-PE deve
proceder à margem do assento de casamento (matrícula 0747240155 2011 2 00013 010 0005024-45) a necessária averbação
de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas
processuais nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: EDUARDA
EVANGELISTA SILVA (OAB 429286/SP)
Processo 1000305-24.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.P. - Vistos. Fls. 43: Anote-se o
endereço do réu. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1000324-35.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.S.B.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto, sem resolução do mérito,
conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, e com as ressalvas da gratuidade.
Expeça-se certidão de honorários à patrona da exequente. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e
comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.. - ADV:
RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1000379-78.2022.8.26.0348 - Curatela - Tutela de Urgência - A.L.P. - Fls. 142/165: Manifeste-se a parte autora. ADV: PAULO AFONSO OLIVEIRA NUNES (OAB 353720/SP)
Processo 1000505-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.M.S. - - G.M.P. - D.P.S. - Vistos. Fls.
218/219: Manifeste-se a parte autora. P. Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), ARIANA SILVA SANTOS
(OAB 437037/SP)
Processo 1000519-15.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.O.S. - Vistos. Cumpra o item ‘c’ de fls. 12
em 15 dias, bem como traga relatório médico apontando afetação cognitiva do requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO
DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1000526-07.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - R.Z. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
TAYNA SOARES ZENERATTO (OAB 443747/SP)
Processo 1000595-73.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.F. - - G.S.F. - Vistos. Em que pese a
autorização da lei para citação por meios eletrônicos, não há celular oficial da serventia para cumprimento da citação via whats
app, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls retro. Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos
de citação. P. Int. - ADV: LEANDREW S ARTHUR ZORZI DO NASCIMENTO (OAB 433031/SP)
Processo 1000678-55.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.D.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Intime-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP)
Processo 1000743-50.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Expedita dos Santos Souza - Charlene Idalina dos
Santos Souza Tenquini - - Jonathan dos Santos Souza - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese em que o feito será
recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação processual de
todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido com inventário/arrolamento comum. P. Int. - ADV: ALEXANDRE DA
SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP)
Processo 1000745-20.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Simone Aparecida Prieto
Aparicio - Vistos. Trata-se de ação de arbitramento de honorários, mera relação cível, falecendo a competência deste Juízo.
Remetam-se os autos à das umas Varas Cíveis local. Intime-se. - ADV: TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
Processo 1000770-33.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Izabel Nascimento
Bentoglio - Vistos. Emende-se a inicial, para: a) incluir todos os herdeiros no polo ativo com a devida representação processual,
bem como trazer a anuência dos herdeiros para a transferência do veículo como pleiteado; b) trazer: 1. a certidão de inexistência
de dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS) e 2. a certidão negativa de débitos sobre o veículo, como
débitos com DETRAN, multas administrativas, ambientais e IPVA. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga a
parte autora, a DIRF de 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1000795-46.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Lucia Barbosa dos Santos - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Siga-se o rito comum. Citem-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JURANDI
MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP)
Processo 1000803-23.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade
processual, traga a autora a DIRF de 2021 e os três últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
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