TJSP 07/02/2022 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1921
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001230-95.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dulce Aparecida Ramos
da Silva - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Diante da certidão retro, dando
conta do decurso do prazo para o requerido comprovar o pagamento das custas em aberto, expeça-se certidão para fins de
inscrição do débito em dívida ativa, encaminhando-se eletronicamente à PGE, para as providências cabíveis. Após, arquivemse. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 1000198-84.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos do Nascimento Zurich Minas Brasil Seguros S.a. e outro - Impugnada a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pela ré, à
está compete a comprovação de sua veracidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. Nesse sentido: Prova Perícia grafotécnica
Agravada que impugnou a assinatura a ela atribuída, inserida nos contratos de empréstimo - Documentos apresentados pelo
banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia grafotécnica Aplicação do art. 429, II, do atual CPC
Cabe ao banco agravante, que produziu os referidos documentos, o ônus de provar a sua veracidade Fato de a agravada ser
beneficiária da justiça gratuita que é irrelevante para o deslinde da questão - Banco agravante que deve arcar com o custeio
da perícia Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046386-59.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone;
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2016;
Data de Registro: 26/03/2020). Sendo assim, sem prejuízo da petição de fls. 125, na qual se postulou o julgamento antecipado
da lide (fls. 125), manifeste-se o requerido se tem interesse na realização de prova pericial, nos termos do artigo 95 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 1001031-39.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da
Silva Sousa - Banco Ficsa S.a e outros - Impugnada a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pela ré, à
está compete a comprovação de sua veracidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. Nesse sentido: Prova Perícia grafotécnica
Agravada que impugnou a assinatura a ela atribuída, inserida nos contratos de empréstimo - Documentos apresentados pelo
banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia grafotécnica Aplicação do art. 429, II, do atual CPC
Cabe ao banco agravante, que produziu os referidos documentos, o ônus de provar a sua veracidade Fato de a agravada ser
beneficiária da justiça gratuita que é irrelevante para o deslinde da questão - Banco agravante que deve arcar com o custeio da
perícia Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046386-59.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2016; Data
de Registro: 26/03/2020). Sendo assim, sem prejuízo da petição de fls. 125, na qual se postulou o julgamento antecipado da
lide (fls. 139), manifeste-se o requerido se tem interesse na realização de prova pericial, nos termos do artigo 95 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1001126-69.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima da Silva
Moraes - Banco C6 Consignado S.A. - - Banco Santander Brasil SA - Diante dos argumentos apresentados pelo embargante
(fls. 131/134), dou provimentos aos embargos de declaração para autorizar que a perícia seja realizada com base na cópia do
contrato juntada aos autos, com a ressalva de que eventual inviabilidade da perícia ou seu desfecho inconclusivo consistirá
em ônus a cargo do embargante. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS (OAB 15553/DF)
Processo 1001283-76.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca Maria de
Jesus - José Gross - Fls 184/185: certidões de honorários expedidas- ciência às partes interessadas. - ADV: JOÃO VITOR
AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP), SULAMITA FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 413322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 1000169-68.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Sampaio de Oliveira - Bradesco
Vida e Previdencia S/A e outro - Intimação da(s) parte(s) requeridas para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$
239,35 e despesas postais no valor de R$ 52,00. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000504-70.2021.8.26.0357 (processo principal 1000053-28.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Alvaro Cesar da Silva - Vistos. Páginas 36/37: Manifeste-se a exequente. Junte aos autos a serventia o
resultado do bloqueio judicial determinado na página 35. Int. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/
SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0000517-40.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - MARIA DE
LOURDES BARBOSA - WANDERSON JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS - 1 - Nos termos do artigo 455, caput, do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora informar ao juízo telefone celular e/ou endereço eletrônico da
testemunha arrolada a fls. 128, para viabilizar a realização do ato. 2 - Após, providencie a Serventia a alocação dos autos na fila
de “Ag. Audiência”, para fins de designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS
(OAB 175377/SP), MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 0000561-88.2021.8.26.0357 (processo principal 0000088-73.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - ANTONIO GERMINO DE SOUZA - RONALDO MIGUEL DE SOUZA - VISTOS. Homologo, por sentença,
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