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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1925

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1925

não são passíveis de cadastramento via MLE, no portal de custas judiciais. Providencio a expedição de alvará de levantamento
judicial para mesma finalidade. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício: O competente documento ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO JUDICIAL - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura
eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar seu levantamento na pertinente instituição
financeira. - ADV: RICARDO MATEUS BEVENUTI (OAB 114208/MG)
Processo 0001111-80.2021.8.26.0358 (processo principal 1001238-06.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio Buosi - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação,
Julgo Extinto o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP),
GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
Processo 0001118-72.2021.8.26.0358 (processo principal 1003356-18.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S.V. - Ex Offício: O competente documento
CERTIDÃO PROTESTO - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica
do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento expedido
e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: FABRIZIO FERNANDO
MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 0001956-15.2021.8.26.0358 (processo principal 0002295-57.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.H.C.B. - Vistos. A carta de citação foi recebida por
terceiro, de modo que o ato não se aperfeiçoou. Posto isso, expeça-se mandado para intimação pessoal do devedor, nos termos
do despacho inicial. Int. - ADV: PRISCILA HELENA MARCONDES LEITE (OAB 389321/SP)
Processo 0001965-74.2021.8.26.0358 (processo principal 1004098-43.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das Gracas Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor
segue transcrito: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data o executado não comprovou nos autos o
pagamento do valor reclamado, bem como não apresentou impugnação, embora devidamente intimado pela imprensa oficial.”. ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 0002097-68.2020.8.26.0358 (processo principal 1004568-11.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Tutto Bello Mirassol Comercio de Confeccoes e Artesanatos
Ltda-me - Vista dos autos ao autor para que preste esclarecimento quanto à petição de fls.75, tendo em vista que o mandado
de levantamento requerido já foi expedido, conforme ato ordinatório de fls.72, bem como a guia já foi devidamente paga na data
de 25/11/2021, conforme consulta realizada no portal de custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0002583-53.2020.8.26.0358 (processo principal 1000474-83.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovane Bertoco Peres - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda
- Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens na sede comercial da parte executada. Expeça-se o competente mandado
de penhora, avaliação e intimação. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer
outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma
oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência
pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 0002823-08.2021.8.26.0358 (processo principal 1002419-71.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.M. - R.S.M. - Vistas dos autos ao(a)s exequente para: (X) Manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação e documentos juntados às fls. 11/19. - ADV: RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB
417219/SP), VALDOMIRO RODRIGUES (OAB 417219/SP), MATHEUS HENRIQUE MARINHO (OAB 388177/SP)
Processo 0002843-33.2020.8.26.0358 (processo principal 1002671-16.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida da Silva Leite Marinho - Vistos. Tendo em vista a
satisfação da obrigação, Julgo Extinto o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0003035-35.1998.8.26.0358 (358.01.1998.003035) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Posto
Petroleo Center Ltda - Vistos. Fl. 619: Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Antes, todavia, deverá ao exequente
recolher as diligências do oficial de justiça, bem como declinar a atual localização da empresa executada. Int. - ADV: MARCOS
TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP)
Processo 0004806-62.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004806) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itapeva XII Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos à parte Exequente para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005058-84.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Wilian de Souza Correia
- - Ronaldo da Costa Souza - Por estes fundamentos, decreto a procedência da ação e a condenação de: Ronaldo da Costa
Souza, incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, c/c, art. 62, I, e 288, caput, do Código Penal, respectivamente, às penas de 3 anos,
10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e desembolso de 18 dias-multa no piso legal e 1 ano, 5 meses e
15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Wilian de Souza Coreia, incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, cc 288, caput,
do Código Penal, respectivamente, às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto e desembolso de 13
dias-multa no piso legal cada unitário e 1 ano de reclusão em regime inicial aberto. Certificado o trânsito em julgado, (i) expeçase mandado de prisão, lance-se o nome dos réus nos róis do IRGD, (ii) oficie-se à Justiça Eleitoral para apostilação desta
condenação e (iii) expeça-se guia de recolhimento. Os réus, representados pelo Estado, são isentos de despesas processuais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.Mirassol, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS
(OAB 339148/SP), EGLYTH GRAZIELLA PAES RIGO (OAB 303716/SP)
Processo 0005318-06.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005318) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento Em Diretos Creditórios Não Padroniozado - Ibral Indústria
Brasileira de Artefatos de Alimunio Ltda - Publicado novamente o r. Despacho de fls. 443 por não haver constado o nome
da advogada do autor: “ Vistos. Defiro a sucessão processual (fl. 429), uma vez que comprovada a cessão do crédito sub
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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