Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1946

foi deferida a habilitação dos herdeiros Helena Nogueira Rodrigues, Lúcio Antonio Rodrigues, Renato César Rodrigues, Sérgio
Gustavo Rodrigues, Tania Mara Rodrigues e Cristiane Rodrigues Antunes. Helena Nogueira Rodrigues, viúva, receberá metade
do valor da condenação principal, R$ 27.558,06, conforme ofício requisitório expedido no incidente processual nº 000376778.2019.8.26.0358-21 (Processo DEPRE nº 0196984-77.2021.8.26.0500). Aos demais, 05 herdeiros filhos, caberá o recebimento
de 1/5 da metade remanescente, ou seja, R$ 5.511,61 cada. Pelo exposto, denota-se que o ofício requisitório pago por meio
do processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500 refere-se a verba distinta da ora executada, não havendo que se falar em
duplicidade. Em suma, trata-se de verbas distintas (condenação principal e honorários advocatícios sucumbenciais), com
beneficiários distintos (herdeiro da parte autora devidamente habilitado nos autos e sociedade de advogados). Ressalto, por
fim, que o precatório referente ao herdeiro Renato César Rodrigues já foi devidamente processado no incidente nº 000376778.2019.8.26.0358/17 (Processo DEPRE nº 0196981-25.2021.8.26.0500). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/24">0003767-78.2019.8.26.0358/24 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sergio
Gustavo Rodrigues - Vistos. Fls. 32: Diante da justificativa apresentada, observando-se que os valores para os Institutos
de Previdência e/ou Assistência Médica IPESP, CRUZ AZUL e CBPM estão zerados, sendo indicadas contribuições devidas
somente à SPPREV e IAMSPE, reconsidero a decisão de fls. 29. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. A fim de evitar nova rejeição do ofício requisitório, presto os seguintes
esclarecimentos ao DEPRE: Conforme ofício de rejeição de fls. 50 do incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-18">0003767-78.2019.8.26.0358-18 (Processo
DEPRE nº 0153086-14.2021.8.26.0500), o ofício requisitório expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, uma vez
que o valor integral do ofício requisitório teria sido objeto de requisição através do processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500,
implicando em duplicidade. No entanto, o processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500 foi gerado no incidente processual
nº 0003767-78.2019.8.26.0358-02">0003767-78.2019.8.26.0358-02, conforme consta à fls. 92 do referido incidente, tratando-se de incidente distribuído
para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a favor de Walmir Faustino Maciel Sociedade de Advogados.
Coincidentemente, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais é exatamente igual ao valor da cota parte do herdeiro
Sergio Gustavo Rodrigues, R$ 5.511,61, o que pode ter causado confusão no DEPRE. Conforme planilha de cálculos juntada às
fls. 03/07, o valor da condenação principal ora executado é de R$ 55.116,13 e dos honorários advocatícios sucumbenciais, já
pagos por meio do processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500, incidente processual nº 0003767-78.2019.8.26.0358-02">0003767-78.2019.8.26.0358-02, é de
R$ 5.511,61. Nos moldes da decisão de fls. 216/217 do incidente de cumprimento de sentença nº 0003767-78.2019.8.26.0358,
foi deferida a habilitação dos herdeiros Helena Nogueira Rodrigues, Lúcio Antonio Rodrigues, Renato César Rodrigues, Sérgio
Gustavo Rodrigues, Tania Mara Rodrigues e Cristiane Rodrigues Antunes. Helena Nogueira Rodrigues, viúva, receberá metade
do valor da condenação principal, R$ 27.558,06, conforme ofício requisitório expedido no incidente processual nº 000376778.2019.8.26.0358-21 (Processo DEPRE nº 0196984-77.2021.8.26.0500). Aos demais, 05 herdeiros filhos, caberá o recebimento
de 1/5 da metade remanescente, ou seja, R$ 5.511,61 cada. Pelo exposto, denota-se que o ofício requisitório pago por meio
do processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500 refere-se a verba distinta da ora executada, não havendo que se falar em
duplicidade. Em suma, trata-se de verbas distintas (condenação principal e honorários advocatícios sucumbenciais), com
beneficiários distintos (herdeiro da parte autora devidamente habilitado nos autos e sociedade de advogados). Ressalto, por
fim, que o precatório referente ao herdeiro Renato César Rodrigues já foi devidamente processado no incidente nº 000376778.2019.8.26.0358/17 (Processo DEPRE nº 0196981-25.2021.8.26.0500). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/25 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Tania Mara
Rodrigues - Vistos. Fls. 32: Diante da justificativa apresentada, observando-se que os valores para os Institutos de Previdência
e/ou Assistência Médica IPESP, CRUZ AZUL e CBPM estão zerados, sendo indicadas contribuições devidas somente à SPPREV
e IAMSPE, reconsidero a decisão de fls. 29. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. A fim de evitar nova rejeição do ofício requisitório, presto os seguintes esclarecimentos ao
DEPRE: Conforme ofício de rejeição de fls. 50 do incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-19 (Processo DEPRE nº 015308444.2021.8.26.0500), o ofício requisitório expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, uma vez que o valor integral
do ofício requisitório teria sido objeto de requisição através do processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500, implicando em
duplicidade. No entanto, o processo RPV nº 0151419-27.2020.8.26.0500 foi gerado no incidente processual nº 000376778.2019.8.26.0358-02, conforme consta à fls. 92 do referido incidente, tratando-se de incidente distribuído para pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, a favor de Walmir Faustino Maciel Sociedade de Advogados. Coincidentemente, o valor
dos honorários advocatícios sucumbenciais é exatamente igual ao valor da cota parte da herdeira Tania Mara Rodrigues, R$
5.511,61, o que pode ter causado confusão no DEPRE. Conforme planilha de cálculos juntada às fls. 03/07, o valor da condenação
principal ora executado é de R$ 55.116,13 e dos honorários advocatícios sucumbenciais, já pagos por meio do processo RPV
nº 0151419-27.2020.8.26.0500, incidente processual nº 0003767-78.2019.8.26.0358-02">0003767-78.2019.8.26.0358-02, é de R$ 5.511,61. Nos moldes da
decisão de fls. 216/217 do incidente de cumprimento de sentença nº 0003767-78.2019.8.26.0358, foi deferida a habilitação dos
herdeiros Helena Nogueira Rodrigues, Lúcio Antonio Rodrigues, Renato César Rodrigues, Sérgio Gustavo Rodrigues, Tania
Mara Rodrigues e Cristiane Rodrigues Antunes. Helena Nogueira Rodrigues, viúva, receberá metade do valor da condenação
principal, R$ 27.558,06, conforme ofício requisitório expedido no incidente processual nº 0003767-78.2019.8.26.0358-21
(Processo DEPRE nº 0196984-77.2021.8.26.0500). Aos demais, 05 herdeiros filhos, caberá o recebimento de 1/5 da metade
remanescente, ou seja, R$ 5.511,61 cada. Pelo exposto, denota-se que o ofício requisitório pago por meio do processo RPV
nº 0151419-27.2020.8.26.0500 refere-se a verba distinta da ora executada, não havendo que se falar em duplicidade. Em
suma, trata-se de verbas distintas (condenação principal e honorários advocatícios sucumbenciais), com beneficiários distintos
(herdeiro da parte autora devidamente habilitado nos autos e sociedade de advogados). Ressalto, por fim, que o precatório
referente ao herdeiro Renato César Rodrigues já foi devidamente processado no incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358/17
(Processo DEPRE nº 0196981-25.2021.8.26.0500). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/26 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Cristiane
Rodrigues - Vistos. Fls. 31: Diante da justificativa apresentada, observando-se que os valores para os Institutos de Previdência
e/ou Assistência Médica IPESP, CRUZ AZUL e CBPM estão zerados, sendo indicadas contribuições devidas somente à SPPREV
e IAMSPE, reconsidero a decisão de fls. 28. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. A fim de evitar nova rejeição do ofício requisitório, presto os seguintes esclarecimentos ao
DEPRE: Conforme ofício de rejeição de fls. 50 do incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-20 (Processo DEPRE nº 015308359.2021.8.26.0500), o ofício requisitório expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, uma vez que o valor integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo