TJSP 07/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2021
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.
2 - Intime(m)-se o exequente para manifestação acerca da impugnação retro apresentada no prazo legal, nos termos do art.
10, CPC. 3 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública
para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de
que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas
de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª
Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são
considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar
que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
(destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como
renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da
entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência
de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
(destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Ou,
ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo
e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico,
nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente
de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até
o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), AKIRA EDUARDO
KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1013119-63.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jurandir Izidoro da Silva Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar o autor nos ônus sucumbenciais, uma vez que os réus não foram citados. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAMARA
BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000190-15.2021.8.26.0361 (processo principal 1009867-23.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Ribeiro de Araujo - Bruno Brunetto Dantas e outro - Ciência à parte autora do mandado
de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco
para efetivação da transferência. - ADV: CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO
(OAB 355182/SP)
Processo 0009865-02.2021.8.26.0361 (processo principal 1005594-64.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Juliane Dias Soares - Banco J. Safra S.A. - Deverá a parte autora indicar o número de variação da conta
poupança. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0010156-02.2021.8.26.0361 (processo principal 0023891-93.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- William Sleiman Khouri - Medtronic Comercial Ltda - Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado
em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência.
- ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), GLAUCIA CALLEGARI (OAB 146406/SP), ADELMO DE MOURA MACHADO
(OAB 187007/SP), CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP)
Processo 0010342-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1009618-04.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Núcleo Educacional Amor Ao Saber - Fls. 92 (A.R. negativo): Diga o exequente. - ADV:
LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1001028-04.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Carlos Barbosa Martins - - Débora Cristina Pinto Martins - - Claudio César de Deus Correia - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1013508-48.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Landscape By Helbor
- Andrea Aparecida dos Santos - - Daniel de Almeida Marques - Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico
gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da
transferência. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP)
Processo 1021397-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Artur Bezerra Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda e outro - Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em
seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV:
JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º