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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2031

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2031

pré morto. Observo que a declaração de bens apresentada pela inventariante foi arrolado tão somente um veículo da Marca/
Modelo: GM/Corsa Hatch Maxx Ano/Modelo: 2006/2007. Assim diga o(a) inventariante se existem outros bens a partilhar ou
se está a encerradaa descrição dosbens, com adeclaração apresentada na inicial. Caso não existam outros por inventariar
deverá apresentar a declaração final de bens e o plano de partilha. Desde já esclareço aos herdeiros já habilitados e aos
que se habilitarem no curso da ação que somente após apresentação da declaração de bens, abrir-se-á vista às partes (,
em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo
às partes:I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;II - reclamar contra a nomeação de inventariante III - contestar a
qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Deixo consignado aos herdeiros que caso tenham dúvidas acerca da
extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração, mediante
prévio recolhimento das respectivas taxas. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) poderá ser realizada
diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br. Quanto à(o,s)
saldo (s) eventual (is) plano de previdência privada, a jurisprudência entente que O VGBL -Vida Gerador de Benefícios Livres
é uma espécie de previdência privada semelhante a um seguro de vida, assim como no seguro de vida, em princípio, não
estão sujeitos à abertura de inventário, de todo modo considerando que é necessário verificar perante a instituição financeira
à natureza dos planos de previdência privada contratados pelo de cujus e/ou eventuais beneficiários. Por fim, esclareço aos
herdeiros que discussões envolvendo o descumprimento pelo (a) inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo e
debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio,deverão ser objeto, respectivamente, de incidente de remoção
de inventariante (arts.622a625doCódigo de Processo Civil) e de ação de prestação de contas (arts. 550 a 553 do mesmo
diploma), os quais devem ser autuados em apenso. E mais, nos termos do artigo 621 do CPC, só se pode arguir sonegação a(o)
inventariantedepois deencerradaa descrição dosbens, com adeclaração de que não existem outros bens a partilhar. Ressalte-se
ainda que eventualsonegaçãodebenspraticada deverá ser apuradaemaçãoautônoma, conforme disposições dos artigos 1.992 a
1.996, do Código Civil. Fica alertado o (a) Inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais
rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de destituição. Fica,
no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens
do espólio, desde que devidamente informado e comprovado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade
ao artigo618, incisoVIIe na forma do artigo553, caput, ambos doCódigo de Processo Civil. 14. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1022141-48.2021.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.N.A. - - T.A.N. - Págs.
67/68: considerando a ocorrência de simples erro de digitação na data de nascimento de T.A.N.A., a configurar erro material,
declaro e corrijo o equívoco nos dados do alimentado, indicados na pág. 59, para constar: - ADV: FRANCISCA SANDRA
PEREIRA DA SILVA (OAB 315893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022
Processo 0009566-25.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1005574-73.2020.8.26.0361) (processo principal 100557473.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.R.R.A. - R.R.R.A. - Vistos. Págs.64/71:Ciente do
comprovante de pagamento. Está pendente a análise da impugnação apresentada. Abra-se vistas ao MP e após conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR
(OAB 248282/SP)
Processo 0009799-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.K.M.P. e outro C.H.S. - Vistos. Fls. 262/264: Ciente. Sobre o pedido de desistência da parte autora, manifeste-se a parte requerida, no prazo
de cinco dias. Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público
e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO FERNANDES NETO (OAB 60115/PR), WILLIAN
JOSÉ ALEXANDRE (OAB 105322/PR)
Processo 0014217-42.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001645-71.2016.8.26.0361) (processo principal 100164571.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - M.A.M.S. - Vistos. Págs.291/292: Ciente quanto ao pagamento
dos honorários advocatícios pelo convênio DPE/OAB. Arquivem-se os autos com as devidas comunicações. Intime-se. - ADV:
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1000205-35.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.M.P. - M.P. - Vistos. Verifico que a minuta sisbajud indicada na petição de fl. 588 refere-se ao numerário
desbloqueado à fl. 270 em cumprimento à decisão de fls. 267/269. Dessa forma, esclareça a parte exequente o pedido de fl.
588. Int. - ADV: CAROLINA MESQUITA VIEIRA (OAB 235494/SP), SONIA CRISTINA RICARDO CORREIA (OAB 347104/SP),
KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
Processo 1001954-19.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lígia Jorge Fuentes Mello - Sandra
Regina Jorge e outros - Manifeste-se a inventariante acerca das certidões negativas dos Srs. Oficiais de Justiça de pág. 173 e
174, requerendo especificamente o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB
97855/SP)
Processo 1004675-41.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000486-20.2021.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível Investigação de Paternidade - E.S.O. - J.F.G.J. - Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada da resposta da pesquisa sisbajud
de fls. 157/160. Int. - ADV: KLEBER LORCA SANTOS (OAB 203800/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/
SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 1005920-58.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1002905-39.2019.8.26.0278) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I.J.S. - Vistos. Petição de fl. 254: providencie a z. Serventia a expedição de carta precatória no endereço indicado. Intime-se e
ciência à DPE. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ARAÚJO SÊCO (OAB 352620/SP)
Processo 1006447-73.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.C. - D.M.L.C. - Petição de fls.
291/292: expeça-se ofício ao empregador do requerido, devendo ser observados qualificação da representante legal da menor
e dados bancários da mesma na referida petição. Cumpra-se com urgência. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB
185699/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1008404-75.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.A.C.N. - D.C.M.S. e outro - Vistos. Abra-se vista
dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de fls. 202/204. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia
o cumprimento da determinação judicial de fls. 194/196. Int. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ELIANA
CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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