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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2199

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2199

329610/SP)
Processo 0000019-03.2022.8.26.0368 (processo principal 1000832-81.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Françolin Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - André Donizete Bego e outro - Vistos. 1) Em razão
do acordo de fls. 11/16, proceda a secretaria ao cadastro de SEBASTIANA RITA OLIVIO BEGO, qualificada a fls. 12, item
1, como executada nestes autos. 2) Sem prejuízo, cadastre o advogado, Marco Antonio Raposo do Amaral, OAB/SP 81.773,
como procurador, também, dos executados SEBASTIANA e VANDERLEI. Deverão os executados em referência, SEBASTIANA
e VANDERLEI, regularizarem sua representação processual nestes autos, trazendo instrumento de procuração em nome
do advogado logo acima destacado. Prazo: 10 dias. No silêncio, exclua referido advogado em relação aos co-executados
SEBASTIANA e VANDERLEI, mantendo-o apenas em relação ao co-executado ANDRÉ DONIZETE BEGO, porquanto este havia
outorgado poderes a referido advogado nos autos do processo principal em apenso (vide procuração de fls. 47 do feito principal).
3) Quanto ao mais, salientando-se que todos os executados em referência são maiores e capazes e assinaram o acordo de fls.
11/16, sem prejuízo do item 2 supra, não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls.
11/16, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do
artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo
término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 20.05.2024. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do
CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA,
etc.), inscrito extrajudicialmente, compete às próprias partes. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0000126-47.2022.8.26.0368 (processo principal 1002203-80.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Walter dos Santos Motta Junior - - Neide Ramos Motta - Antonio Marcos Bianchi - - Luciana
Motta Bianchi - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art.
799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/03: intime a parte executada, ANTONIO MARCOS BIANCHI e LUCIANA MOTTA BIANCHI,
na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de
cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo
523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a
contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento
de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo. 3) Saliento que este juízo deliberará acerca do levantamento pretendido na inicial apenas após
o decurso do prazo de impugnação supra. Sem prejuízo, traga a secretaria o comprovante do mencionado depósito judicial dos
autos do processo principal de conhecimento em apenso, a ser extraído do Portal de Custas do TJ/SP, onde conste, inclusive,
o(s) nome(s) do(s) depositante(s). Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU
(OAB 345479/SP)
Processo 0000146-38.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1002009-80.2020.8.26.0368) (processo principal 100200980.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antonio Citroni - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos.
1) Anote-se em favor do exequente os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos no processo principal em apenso.
Sem prejuízo, expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso
IX, do CPC. 2) Fls. 01/03: intime a parte executada: A) BANCO PAN S/A, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E.;
e B) VAZOLI EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, através do Correio (carta com AR), para que ambos paguem à parte
exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária
até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Observo, em todo caso, que a dívida
aqui em discussão é solidária. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o
que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0000387-27.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000387) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Carlos Alberto
de Alencar - Vistos Providencie a secretaria pesquisa junto ao TRF3, para verificar se houve julgamento definitivo do agravo de
instrumento noticiado nos autos (vide número de distribuição a fls.119), juntado-a nos autos. Após, em caso afirmativo, tornem
os autos conclusos. Em caso negativo, aguarde-se em cartório o julgamento definitivo do mencionado recurso. Int. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0000681-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1002714-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Aparecido Soares - Vistos. Oficie-se conforme pugnado pela parte exequente a fls. 150. As entregas dos ofícios
deverão ser comprovadas pela parte exequente em 15 dias após cientificadas das expedições. Negativas as respostas, este
juízo analisará a respeito da remessa dos autos ao arquivo nos termos do que dispõe o art. 921, §2º, do CPC. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000776-31.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1002885-35.2020.8.26.0368) (processo principal 100288535.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Conceição Neves - Vistos. Fls. 42:
antes deste juízo deliberar acerca da intimação da parte executada nos termos em que pugnado pela parte exequente a fls.
42, deverá a exequente apresentar o cálculo atualizado do débito em execução, apontando especificamente os dias de atrasos
da parte executada em relação à obrigação de fazer, nos termos em intimada pessoalmente a fls. 33 para tanto, atentando-se
a parte exequente, em todo caso, que ela possuía o prazo de 90 dias para satisfazer a obrigação positiva, a contar da data da
juntada do mandado de intimação da executada nos autos. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001284-74.2021.8.26.0368 (processo principal 1004192-29.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Thayssa Kaillayne Martins Arruda - - Lucas Davi Martins Arruda - - Miguel Kalleby Martins Arruda
- - Mislene Martins Arruda - Vistos. A fim de se evitar tumulto processual, certifique a secretaria se o Gerente geral da agência
local do Banco do Brasil deu cumprimento à decisão de fls. 114/115, representada pelo ofício de fls. 124. Sem prejuízo, diante
da alegada maioridade civil da exequente THAYSSA, deverá ela, portanto, regularizar sua representação processual nos autos,
trazendo instrumento de procuração ad judicia. Apenas após a regularização da representação processual supra deliberada e o
correspondente cumprimento pelo Gerente, conforme acima mencionado (com o comprovante de depósito judicial ali mencionado
anexado a ser anexado aos autos), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar a respeito da petição de fls.
140/141. A seguir, à nova conclusão urgente para fins de extinguir a presente demanda com base na satisfação da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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