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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2231

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2231

salário mínimo, observada a gratuidade judiciária concedida aos litigantes. Transitada em julgado, observadas as formalidades
de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FRANCIELI CAMILA DA
SILVA (OAB 429311/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), NAIARA CANDIDA DE LIMA (OAB 428895/SP)
Processo 1001307-88.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.O.F.C. - Vistos. Oficie-se à OAB local para
nomeação de Curador Especial aos requeridos citados em estabelecimento prisional. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício à representação da OAB local. Intime-se. - ADV: NORBERTO DUARTE DE MEDEIROS (OAB 268309/SP)
Processo 1001355-47.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Bueno Belem de
Sousa - Portanto, tendo em vista a certidão de inexistência de dependentes inscritos na previdência social (fls. 35/54) DEFIRO
o levantamento dos valores pleiteados, autorizando a requerente Camila Bueno Belem de Sousa, CPF: 30110107810, RG:
30.395.869-8 a proceder o levantamento do valor existente na conta bancária junto à agência 6423, banco Itaú, bem como
eventuais valores existentes oriundos do FGTS, FGTS Inativo e PIS-PASEP, em nome do de cujus Antonio José de Sousa, CPF:
82431035387. Expeça-se alvará autorizando a transferência do veículo descrito as fls. 26. Em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Após, arquivem-se os autos. Servirá a presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009, expedindo-se quantas
vias forem necessárias desta decisão. Publique-se Intime-se. - ADV: CLARIÇA DE LUNA BORGES NOVAES DE OLIVEIRA
(OAB 355103/SP)
Processo 1001630-93.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.R.G. - Vistos. 1. Em razão da juntada
aos autos do termo de convênio DPE/OAB, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Diante
da constituição de procurador pela requerente, expeça-se certidão de honorários parciais em favor do Defensor indicado as
fls.09. Habilite-se o novo patrono (fls.44). 3. Arbitro alimentos provisórios em favor da menor, devidos pelo requerido, no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha
de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser indicada pela
autora. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente
no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário
em conta a ser indicada pela autora, ou diretamente a ela, mediante recibo. 4. Designo audiência conciliatória para o dia 12 de
julho de 2022, às 15 horas e 30 minutos, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa
pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e
imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai,
a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente
com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link
ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique
em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de
audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar
como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo
e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual,
basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 5. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/
mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas
partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito
judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias
após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária,
que ficam dispensados do pagamento. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré, colhendo-se dela o número do seu aparelho celular
ou o endereço eletrônico, para fins de recebimento do link para acesso à audiência virtual. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/
SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001836-10.2021.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geovana Cristina Ramos Perucci - Jessica Carolina Martin Ramos - Raquel Biasi - Vistos. Fls. 169/170: Indefiro o pedido, e suspendo o andamento processual até o
término da ação de reconhecimento de união estável ajuizada por Raquel Biasi, protocolada sob nº 1002975-94.2021.8.26.0372.
Int. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), DANIELA CRISTINA
DE CASTRO CASTILLO (OAB 322741/SP), ALEXANDRE MORENO (OAB 343208/SP)
Processo 1001863-27.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.O.N. - - J.O.P. - - P.O.P. - J.M.P. - Vistos.
Fls. 350: Proceda-se a habilitação. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória protocolada as fls. 349. Int. - ADV:
ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA (OAB 7927/RO), KARINE GUERREIRO
DE PAULA RODRIGUES VILELA (OAB 3140/RO), DANIELLA PERON DE MEDEIROS (OAB 5764/RO)
Processo 1001941-84.2021.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima do Nascimento - - George
Fernando do Nascimento Carneiro - Luiz Felipe Giovanelli Carneiro - Vistos. Fls. 17/18: Habilite-se. O herdeiro deverá apresentar
resposta ao inventário, no prazo de quinze dias, a contar a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA
CITRO (OAB 174648/SP), CAROLINE SOARES MONTEIRO (OAB 53311/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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