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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2616

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2616

esgotadas as pesquisas de endereços nos sistemas acessíveis ao juízo, determino a busca via Infojud, Renajud e Serasa.
Intime-se. - ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 1000216-23.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo César Ferreira
Nascimento Me - Vistos. 1) Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, com a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifestese o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se
deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2) INDEFIRO a expedição de mandado de penhora de bens, uma
vez que os endereços informados já foram diligenciados, o primeiro sendo de trabalho do réu, o segundo com certidão negativa
de intimação. 3) Fls. 52/56: anote-se. Intime-se. - ADV: MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
Processo 1000319-64.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento do acordo noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão
lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000450-68.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Scudeler - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 253/258: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pela embargante. A questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor
aceitação nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos
de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000880-93.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aurea Maria Cesar - Vistos.
Fls. 45: acolho a certidão retro. Nada a prover. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1000994-95.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Walderez da Silva
Telhe - Splbase Engenharia Ltda. - - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos. Fl. 180: anote-se. Após, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA SMANIA (OAB 317573/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1001237-68.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Varejão Mogi Mirim Eireli Epp
- Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos do§
1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito, requerendo
o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/
SP)
Processo 1001616-09.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Varejão Mogi Mirim Eireli
Epp - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos
do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB
210913/SP), ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP)
Processo 1001748-03.2018.8.26.0137 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- N.A.M. - I.A.O. - Vistos. Fl. 175/176: Dê-se vista ao Representante Ministerial. Intime-se. - ADV: SONIA DE ALMEIDA (OAB
110481/SP), ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1001887-47.2021.8.26.0137 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Zélia Aparecida Machado - Vistos. Dispensado do relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se
de queixa-crime oferecida por Zélia Aparecida Machado contra Lucilene Santana Bonifácio Oliveira, sob a acusação da prática
do crime de ameaça, em razão dos fatos descritos na inicial. É o relatório do essencial. Decido. É o caso de rejeição liminar
da queixa-crime por não preencher os pressupostos de admissibilidade. O crime de ameaça processa-se mediante ação penal
pública condicionada à representação. Assim, a titularidade da ação penal pertence ao Ministério Público. Não é o caso de ação
penal privada, de modo que a parte requerente não tem legitimidade ativa em relação a esses fatos. Ante o exposto, REJEITO
a queixa-crime, com fundamento no art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal. Feitas as comunicações e anotações
de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO (OAB 289677/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB
351549/SP)
Processo 1500362-70.2021.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - W.A.R. - Vistos. Considerando
a concordância do Ministério Público quanto ao pedido de fls.83, admito o parcelamento da forma como proposta. Intimese o sentenciado para o pagamento das prestações pecuniárias vincendas, advertindo-o que o inadimplemento acarretará a
conversão da pena restritiva de direitos por privativa de liberdade. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA CASTRO (OAB 261785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2022
Processo 1000771-06.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ademir
Lazaro Pires de Souza - Marcos Antonio Almeida - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em vista a
não localização no endereço informado. - ADV: RAFAEL VALENTIM MILANEZ (OAB 345584/SP)
Processo 1001462-54.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Boa Sorte Loterias Cerquilho
Ltda. - Bruna Moreira Leva - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça as fls. 28, a qual informou que não procedeu a citação e intimação da requerida tendo em vista a não localização no
endereço informado. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001658-87.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Julia Rodrigues Bombonato - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo de citação dos
correios as fls. 44, o qual constou como motivo de devolução: “Mudou-se”, tendo em vista a não localização no endereço
informado, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001659-72.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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