TJSP 07/02/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2912
modalidade diversa. Poderá ainda optar por buscas pelo(s) endereço(s) da parte requerida/executada, por meio de pesquisas
junto aos sistemas Renajud, Infojud, Bacenjud e Serasajud, ou ainda, se o caso, por meio de expedição de alvará para obtenção
de tais informações juntos às concessionárias de serviços públicos. Para tanto, deverá recolher a taxa para emissão de relatórios
dos respectivos sistemas, nos termos do artigo 9º do PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019, no valor de R$16,00 por cada CPF a
ser consultado e em cada sistema (por exemplo, a taxa para a consulta de um CPF nos 4 sistemas ou de 2 CPFs em 2 sistemas
é de R$64,00), em guia FEDT Fundo Especial de Despesa do Tribunal Código 434-1. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0002589-14.2021.8.26.0168 (processo principal 1002803-56.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Maria de Fatima Fernandes Rodrigues - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de quinze dias, acerca da petição e depósito judicial de páginas 56/58, devendo informar se o valor satisfaz integralmente
a obrigação/condenação. Fica a parte autora advertida da que a não oposição acerca do valor depositado, importará na extinção
do incidente pela satisfação da obrigação. Fica consignado que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, para
apreciação de eventual pedido de levantamento de valores, deverá o I. advogado da parte credora providenciar o preenchimento
do Formulário de MLE - (Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime(m)-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), EDUARDO MENDES DA SILVA FILHO (OAB 323483/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LAIS
PAZ DA ROCHA (OAB 195937/RJ)
Processo 0002792-15.2017.8.26.0168 (processo principal 0009583-73.2012.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Gianezi - - Iraceles de Lourdes Giannesi - - Marcio de Jesus Gianezi Celia Regina da Silva - - Jonas Manoel da Silva - Vistos. Diante da petição e instrumento de procuração de páginas 276/278,
providencie a zelosa Serventia o cadastramento, junto ao sistema informatizado, do novo advogado constituído e indicados pela
parte executada. Após a publicação do presente despacho pelo D.J.E., deverá a serventia proceder à exclusão da advogada
anteriormente constituída. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória por mais sessenta dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), OSVALDO PESTANA (OAB 42404/SP),
EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0003007-49.2021.8.26.0168 (processo principal 1001499-22.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elza de Souza Lobo Paula - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor
Publico - Vistos. Páginas 24/26: Por ora, a fim de se evitar “decisão-surpresa”, em respeito ao princípio do contraditório,
estampado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, o qual preceitua a ciência aos litigantes de tudo o que se passa no
processo, a fim de permitir que, caso queiram, aponham-se à pretensão do adversário, apresentando suas razões, manifeste-se
a parte contrária acerca das alegações constantes na petição retro, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: JÉSSICA PANTAROTO PEREIRA (OAB 377662/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG),
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0003009-19.2021.8.26.0168 (processo principal 1004474-17.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dejair Lorenzon - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos. Sem prejuízo,
considerando que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos
fatos em que se funda o pedido ou a defesa, visando influir na convicção do Juiz para instrução deste feito, no mesmo prazo,
deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance, pertinência ou relevância, sob a
pena de indeferimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003191-05.2021.8.26.0168 (processo principal 1003883-55.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Eduardo Junio Pestana - Vistos. Dado início ao cumprimento de sentença a parte devedora
foi intimada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se opondo ao cálculo apresentado. Assim, homologo
o cálculo apresentado pelo I. Advogado credor, dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.047,47, com data da conta
em 10/01/2022. Para a solicitação de ofício requisitório o(a) I. Advogado(a) deverá peticionar eletronicamente requerendo a
expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no exato valor acima, anexando as peças necessárias e registrando
os valores individualizados pelo credor e verba, cujo acesso é realizado pelo Portal de Serviços e-SAJ, na opção peticionamento
eletrônico (peticionamento eletrônico de 1º Grau; peticionamento de Intermediária de 1º Grau Requisitórios; cumprimento de
sentença (classe do processo); incidente processual (categoria); Precatório (código 1265) ou Requisição de pequeno Valor).
É obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores
devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data
da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos
líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios. No prazo de 30 (trinta)
dias, deverá a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após, aguarde-se o pagamento e a oportuna extinção deste
incidente. A Fazenda Pública será intimada através do portal eletrônico. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB
161113/SP)
Processo 0003647-86.2020.8.26.0168 (processo principal 1000437-44.2019.8.26.0168) - Liquidação por Arbitramento Empréstimo consignado - Miguel Joaquim da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Compulsando os autos, observo que foi deferida
a realização de perícia, bem como determinada a intimação da parte requerida Banco BMG S/A para efetuar o depósito dos
honorários periciais (páginas 78 e 79). Entretanto, devidamente intimada (páginas 81 e 85), a ré não comprovou haver efetuado
o depósito. Declaro, portanto, preclusa a oportunidade para produção de prova pericial. No prazo de quinze dias, requeiram as
partes o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MIRELA SAAR
CAMARA (OAB 355948/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005121-63.2018.8.26.0168 (processo principal 0002306-98.2015.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - S.N.A.P.C.C.L.A.A.R.A.P. - J.R.M. - Vistos. Em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei a existência de
veículos registrados em nome da parte executada, conforme pesquisa que segue, com informação de veículo roubado. Em
acesso ao sistema INFOJUD requisitei as declarações de ajuste anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da(s)
parte(s) devedora(s), obtendo resposta negativa, a qual segue anexa. Nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ,
face à juntada da(s) declaração(ões) obtidas, determino a tramitação do feito em segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo,
ficando também as partes advertidas de que serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. No prazo de 15 (quinze)
dias úteis, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento
provisório e início do prazo de prescrição intercorrente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º