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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 3311

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

3311

instituições financeiras. No mais, diante dos bloqueios efetuados, intime-se a executada nos termos do artigo 854, §2º, CPC.
Int. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1001805-26.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleonice Aparecida
Jacinto Boscolo - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos Recebo o Recurso inominado tão somente no
efeito devolutivo. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as
nossas homenagens. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001845-42.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edinaldo Luiz Cardoso
Vestuário Me - Vistos. Defiro, em derradeira oportunidade, a pesquisa de endereço junto ao sistema SIEL. Se infrutífera a
diligência, concedo o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCA
NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1001915-25.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silveira & Siqueira Vestuario
Me (Eliana Modas) - Vistos. Considerando a inconsistência sistêmica descrita na certidão retro,proceda-se ao cancelamento
das ordens de bloqueio em relação às referidas instituições financeiras. No mais, manifeste-se a exequente sobre o auto de
penhora de fls. 21, dando-lhe ciência do detalhamento da ordem de bloqueio de fls. 24/25, a qual restou infrutífera. Int. - ADV:
FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1001949-68.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Duarte & Amaro
Ltda - Me - Vistos. Diante do prazo decorrido da última pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereço do executado junto ao
sistema Siel e InfoJud. Se infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA MONTEIRO
ROSALEM (OAB 283769/SP)
Processo 1001994-09.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa Jonas Material
para Construção Ltda - Vistos. Considerando que se trata de processo conhecimento e se tratando de evidente erro material, e
diante do disposto pelo artigo 48, parágrafo único, da Lei 9099/95, declaro de ofício a sentença de fls. 76 a fim de que, onde se
lê ...Diante do exposto, JULGO extinto o feito nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.., leia-se .Diante do exposto, JULGO
extinto o feito nos termos do artigo 485, III, do CPC...”. Sendo assim, fica indeferido o pedido de certidão de crédito e de protesto
uma vez que sequer houve citação da requerida. Retifique-se, pois, o respectivo registro e intimem-se as partes. Int. - ADV:
RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1002067-73.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Mariana da Silva
de Oliveira - Banco Santander S/A - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Recebo o recurso interposto tão somente
no efeito devolutivo. Subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDO SILVA
OLIVEIRA (OAB 268927/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002088-25.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Acil - Mármores, Granitos e Ardósias Leão
Ltda. - Epp - Wellington Lima e Silva - Vistos. Pretende o executado a liberação do valor bloqueado através do sistema online (R$9.492,29, vide fls.109/112) porquanto proveniente de sua conta poupança junto ao banco Santander, sendo, portanto,
impenhorável de acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. No caso em tela, ainda que o bloqueio tenha
recaído sobre valor depositado em conta poupança de titularidade do executado, os extratos colacionados aos autos às fls.
123/124, demonstram que houve típica movimentação de conta corrente, com diversos depósitos e saques, o que não condiz,
pois, com a finalidade da poupança. Bem por isso, mostra-se perfeitamente cabível o bloqueio realizado, como aliás já deixou
assentado, ao tratar do assunto, o E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal Tarifas de Água e
Esgoto dos exercícios de 2005, 2006, 2012 e 2013 Créditos de natureza não tributária, cuja prescrição se rege pelo disposto no
Código Civil Reconhecimento da prescrição direta de parte dos débitos de 2005, extinguindo-se o feito executivo em relação a
eles Alegação de impenhorabilidade de conta poupança Utilização típica de conta corrente Possibilidade de penhora Ausência
de nulidades formais nos títulos Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215753-18.2019.8.26.0000;
Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 12/12/2019; grifei).
Logo, indefiro o pedido de fls.122, procedendo-se à penhora mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Formalizada a penhora e decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Int. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), GABRIELA DA COSTA (OAB 433382/SP), ANDERSON SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 282972/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP)
Processo 1002147-71.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edinaldo Luiz Cardoso
Vestuário Me - Vistos. Manifeste-se o exequente se há interesse na penhora de fls.44. Int. - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1002166-43.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Santos & Cardoso
Vestuário Ltda - VISTOS. Santos Cardoso Vestuário Ltda ajuizou a presente ação de cobrança em face de Kelly Cristina Pimenta
Batista. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC Com efeito, não fosse
a revelia da requerida e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do
direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente
acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 512,49,corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês contados da citação. Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Prazo recursal, 10 dias. Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento
de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1002213-17.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - James
Ralph Silva Guimaraes - Vistos. Fls. 119/127: Recebo o Recurso Inominado no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº
9.494/97. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ªC.J., com
sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP),
CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP)
Processo 1002274-09.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odair Antonio Zan - Vistos. Considerando
a inconsistência sistêmica descrita na certidão retro,proceda-se ao cancelamento da ordem em relação à referida instituição
financeira. No mais, diante do bloqueio efetuado às fls. 36, intime-se o executado nos termos do artigo 854, §2º, CPC. Int. - ADV:
GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 1002313-69.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Zilda Olivia Baldin
Galassi - Vistos. Fls. 509/534: Recebo o Recurso Inominado no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97. Vista à
parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ªC.J., com sede em Pirassununga,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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