TJSP 07/02/2022 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P.I.C - ADV: PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO (OAB 95117/
MG), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001163-41.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Noroeste/sp - Vistos. Não há saldo apurado em SISBAJUD
às fls. 223/225. Indique a parte interessada bens penhoráveis. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001469-44.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
O valor apurado em SISBAJUD às fls. 118/119 não é condizente com a decisão de bloqueio. Indique a parte interessada bens
penhoráveis. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1001942-93.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Hiega Transportes EIRELI - ME e outros - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD é ínfimo e não é condizente com a decisão
de bloqueio. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital para a outra pesquisa. Int. ADV: DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1500221-10.2021.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO JUNIO SANT ANA ROZA Vistos. 1- Visando reorganizar a pauta de audiências deste Juízo, redesigno a audiência do dia 14/03/2022 13:30 horas (item
2 da decisão de fls. 108/109), para a mesma data - 14/03/2022, às 15:45 horas. 2- Expeça-se o necessário, observando-se a
decisão de fls. 108/109. Int. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 1000437-28.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Rosildo Rosa da Silva
01882704851 - - Rosildo Rosa da Silva - Original Filter Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda - intimação da parte ré para
apresentar contrarrazões ao apelo da parte autora para posterior remessa ao TJSP. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP), LIVIA PASSARELLI LEPERA MANSO TEIXEIRA (OAB 416802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0000002-37.2022.8.26.0474 (processo principal 1000469-67.2020.8.26.0474) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.A.Q. - C.P.P. - SINTIA APARECIDA QUINTINO promove cumprimento de sentença
provisório em face de CRISTIANO PERES PACE. Explica que a sentença foi confirmada pelo acórdão, tendo sido interposto
recurso especial, mas não foi recebido. Esclarece que houve agravo em recurso especial, porém essa modalidade recursal não
tem efeito suspensivo. Pretende o cumprimento do julgado para partilhar os veículos Toyota placas FDY 0700 e Chevrolet placas
QMW 4872, assim como partilhar os valores de aplicações financeiras apurados na data de separação do casal, em 16/04/2020,
sendo estes de R$ 86.427,33 junto a CEF e R$ 85.072,20 junto ao Banco Bradesco. Diz que a partilha envolvendo a empresa do
casal será objeto de outra ação judicial. Pede que seja determinado o depósito em conta judicial no valor de R$ 85.749,76, ou
seja, 50% das aplicações financeiras. Propõe a venda amigável dos veículos partilhados ou, se houver recusa, a venda judicial.
Estendem-se os efeitos da gratuidade de justiça conferidos na ação de conhecimento em relação as partes processuais. Recebo
a inicial como cumprimento provisório de sentença nos moldes do art. 520, § 5º e 536, “caput”, todos do CPC, na medida em
que a prestação jurisdicional envolve obrigação decorrente da extinção da mancomunhão. Como regra direcionada a obtenção
do resultado prático satisfativo, determina-se a parte executada que deposite em juízo, 50% (cinquenta por cento) dos valores
reconhecidos como aplicação financeira, em comum, das partes processuais. No tocante a execução da obrigação de partilhar
os veículos, por se tratar de medida que exige providência irreversível, sob a ótica de ordem prática jurídica, determina-se
apenas o bloqueio de transferência, via RENAJUD, até que se obtenha o trânsito em julgado em definitivo. Intime-se a parte
executada para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se, em relação a este ponto específico, a regra do art. 536,
§ 4º, do CPC. Outras medidas cabentes serão analisadas no curso do incidente processual, em perfeita sintonia com a regra
prevista no art. 537 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário para BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS, via
RENAJUD, com observância da gratuidade de justiça. Determino ao escrevente responsável que inclua no cadastro de partes o
advogado da parte executada para futuras intimações. Intime-se. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), CAIO
TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 0000402-85.2021.8.26.0474 (processo principal 1000739-28.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - MARIA MEIRE DA VIANA ANTONIO - CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO BRASIL - Vistos. 1-Não há saldo apurado em SISBAJUD. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis. Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARIANA ROBERTA FALCI WENDLING (OAB 199607/RJ), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ)
Processo 0000697-25.2021.8.26.0474 (processo principal 1001237-95.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Cesar Ariosi - Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda
- - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face da satisfação da obrigação o feito deve ser extinto. Isto posto, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A parte executada deverá recolher as custas finais,
no percentual de 1% sobre o valor da satisfação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB
223255/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), BARBARA BIANCHI PIVOTTO (OAB 314563/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000024-49.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD é ínfimo, não condizente com a decisão de bloqueio. 2- Indique, a parte interessada,
bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital para as outras pesquisas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000479-77.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luiz Reginaldo Veneziano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º