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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 3604

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

3604

determinado a fls. 252, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora e sua advogada, nos
moldes do formulário de fls. 256/257, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da
transferência. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003742-13.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene do Nascimento - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES.
PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1. Autorizo a parte autora/exequente a
proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial (fls. 226, 227 e 228). Expeça-se MLE. 2. Quanto a
sua satisfação, manifeste-se a parte autora/exequente em 15 dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como
satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB
119400/SP)
Processo 0003764-08.2020.8.26.0482 (processo principal 1019406-09.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alba Preto Cassão - Paulo Henrique da Costa e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 111. Aguarde-se
nova manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP),
MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP)
Processo 0005585-13.2021.8.26.0482 (processo principal 1002246-34.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Oficie-se à SUSEP, requisitando que informem sobre a existência de previdência
privada em nome do executado MG PNEUS COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-ME, CNPJ nº 04.639.140/0001-65 e, em
caso positivo, que seja seja transferido o valor respectivo para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e
disposição desrte Juízo, até o limite de R$ 349.178,95. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada
a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento
ao(s) destinatário(s). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0005885-09.2020.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luciane Aparecida Celeste Raimundo - VISTOS. 1. Diante da satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. No caso em
exame não são devidas custas finais. 3. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0005885-09.2020.8.26.0482/408 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzimar Barreto
de França Junior - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção deste incidente e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0006228-68.2021.8.26.0482 (processo principal 1014844-83.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Sérvio Túlio de Barcelos - - José Arnaldo Janssen Nogueira - Marli Fátima da Silva - Fica a parte
exequente ciente de que a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou negativa (fls. 82). No mais, manifestese a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES
MORETTI (OAB 321151/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0006551-10.2020.8.26.0482 (processo principal 1007145-41.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rossano Marques Moreira - Gustavo Lopes Beraldo - Fazenda Pública Municipal de Adamantina/
SP - 1. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para
a devolução, independentemente de cumprimento. 3. Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento
do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a
liberação por meio do sistema Renajud. 5. Se o nome da parte executada houver sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito
no âmbito deste processo, por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição de ofício para cancelamento da
inscrição. 6. Se a parte exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828, do CPC/2015, deverá comunicar a
este Juízo, no prazo de 5 dias, para o devido cancelamento. 7. Custas finais pela parte executada, que deverá ser intimada para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se
não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 8. Transitada esta em
julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado,
arquivem-se. - ADV: ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/
SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP)
Processo 0006838-70.2020.8.26.0482 (processo principal 1014815-33.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdecir Caetano Silva - ADITE-SE o mandado de fls. 64/65, para integral cumprimento,
observando-se o endereço informado a fls. 91. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP), ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS
SILVA (OAB 320125/SP)
Processo 0007190-67.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0013348-90.2006.8.26.0482) (processo principal 001334890.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Neide Salvato Giraldi - Waldemir Caetano de
Souza e outros - Despacho de fls. 113: Vistos. Diante da manifestação de fls. 111 e do tempo já decorrido, concedo prazo de 15
dias para que a parte executada formule sua proposta de acordo para solução da questão. Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA
VERSALI (OAB 277989/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007464-89.2020.8.26.0482 (processo principal 1001207-36.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo Cassiano Menezes - Evandro Ferrari - Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Presidente Prudente e Região - Tamires
Batista da Silva - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 422/423, expedi o mandado de levantamento eletrônico
MLE em favor do advogado da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 434, devendo o/a advogado/a da parte: (x )
verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP),
ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ALEXANDRE
GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA
(OAB 349420/SP), EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP), MICHELLANGELO PEREIRA SPIRIDIÃO (OAB 453385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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