TJSP 07/02/2022 - Pág. 624 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo
(art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 1078670-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prudent Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte exequente quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O
prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta
de intimação a ser expedida. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas devidas. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO
NETO (OAB 182700/SP)
Processo 1078758-79.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - OMAR ALL EL SMEILY PERFUMES ME - - OMAR ALL EL SMEILY - Vistos. Fls. 365 e 381: anote-se os novos
patronos do exequente, excluindo-se os antigos. Após, intime-se o exequente a dar regular andamento ao feito no prazo de 10
dias, no silêncio, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1078916-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 352/354: Intime-se a executada, via postal, acerca da penhora, nos termos determinados a fls. 338/339. Ademais,
concedo o prazo de 10 (dez) dias ao exequente, nos termos requeridos. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1082009-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Livetech da Bahia Indústria e Comércio
Sa - Fls. 332: ciência ao autor do valor dos emolumentos a ser pago diretamente ao CRI sob pena de preclusão da penhora. ADV: MAYRA MESQUITA DE LIMA (OAB 432924/SP), MAYRA MESQUITA DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 4657/BA), MAYRA MESQUITA DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58717/BA)
Processo 1082542-25.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio de
Laguna - Nilda Maria de Assumpção Sandre - Vistos. Fls. 249/252 e ss: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Int. ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP), MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP)
Processo 1083091-40.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Crédito Mútuo Profissionais Saúde Reg Metropolitanas Bx Santista Grande Sp Unicred Metropolitana - Vistos. Solicito ao órgão
abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Lucimar
Alves Santa Rosa, CPF: 281.437.918-66, RG: 32.250.879-4, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
(OAB 128708/SP)
Processo 1083507-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S.A - Mineração
Buritirama S/A - - João José Oliveira de Araújo - Vistos. 01. Fls. 1323 e ss.: não há que se falar em qualquer reconsideração
da decisão proferida haja vista que antes de restringir-se imóveis, ações, cotas sociais, dentre outros, necessário se faz a
efetiva comprovação da propriedade destes bens, não sendo suficiente mera declaração constante em imposto de renda. Não
obstante a isto, este Juízo deixou de verificar o peito da parte de intimação do executado no tocante às obras de arte indicadas
em sua petição anterior (fl. 1286), sendo assim, concedo o prazo de 05 dias para que o executado José João comprove
no feito a propriedade destes bens e informe onde estes se encontram a fim de viabilizar eventual diligência de oficial de
justiça. Junte a parte as respectivas custas a fim de expedir-se carta de intimação pessoal da parte acerca da necessidade de
cumprimento desta determinação sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa
ao devedor, nos termos do art. 774, IV e parágrafo único, do CPC. 02. Tendo sido recolhidas as custas defiro, outrossim, a
pesquisa de bens dos executado José João via RENAJUD. Seguem resultados; manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV:
VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), JOÃO FRANCISCO TENO CASTILHO (OAB 447007/SP), DOMINGOS
FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), DÉBORA CARRARA
(OAB 391213/SP)
Processo 1083724-75.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Se em termos o recolhimento das custas, citem-se na forma da decisão de fl. 150. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1087000-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cicero Ricardo Barros - BANCO
PAN S/A - Vistos. Esclareçam as partes se há interesse pela conciliação. Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Outrossim, se o caso, digam
sobre eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse na prova oral, róis de testemunha no mesmo prazo. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1087439-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio Auto Center
Eireli - Net Link Assinantes Ltda. Me - Vistos. 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Suscitadas em contrarrazões as questões referidas no art. 1.009,
§ 1º, do Código de Processo Civil ou interposto recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte apelante para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), DANIELA MONTEIRO FALEIROS SANTOS (OAB 410661/SP), ADRIANA
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 1087626-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel de Carvalho
Lacerda - Pagar Me Pagamentos S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Ivan Bites de Castro e Advogados Associados - - Andrea
Aparecida Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 346/351: Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula
a parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos
de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Diante do exposto, conheço dos presentes
embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GISELE MINGUETTI DE SÁ (OAB 266937/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ADRIEL RONAN LOURENÇO DA
SILVA (OAB 327301/SP)
Processo 1090871-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maricelia Santina da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego
provimento a eles, uma vez que a decisão foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer
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