TJSP 07/02/2022 - Pág. 891 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Nº 1000719-49.2020.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogério Aparecido
Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Anelise Paula Garcia de Medeiros Silva (OAB: 320125/SP) - Wasley
Rodrigues Gonçalves (OAB: 170228/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 1000736-31.2018.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Rogerio Raucci Apelado: Banco Bradesco S/A - O comprovante de pagamento de fls. 424 não possui a autenticação bancária eletrônica. Assim,
providencie a parte recorrente a regularização do recolhimento do preparo do recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 7º,
do CPC, com nova juntada do comprovante de pagamento. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Gustavo de Oliveira Morais (OAB: 173148/SP) - Caroline Freitas de Jesus (OAB: 423814/SP) - Carlos
Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 1000911-76.2020.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Leila Perez Amorozo
(Firma Individual) - Apelante: Fernando Perez Amorozo - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO
do agravo em recurso extraordinário. IV. Processe-se o agravo em recurso especial de fls. 520/553, ficando a parte contrária
intimada para apresentar contraminuta a contar da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wilmondes Alves da Silva Filho (OAB: 294268/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB:
321781/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000952-65.2015.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelada: Aparecida Modesto de
Souza - Apelada: Márcia Modesto de Souza Alexandre - Apelado: Ladislau Modesto de Souza - Apelada: Vera Lúcia Modesto
de Souza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Após o exame positivo de admissibilidade do recurso especial, foi consignada a
obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na adesão ao acordo nacional das poupanças, com
fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes do referido
ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº 1/2021 da
Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de Seção, uma
vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão de feitos
nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Assim, em reanálise do exame positivo do
reclamo, registro que há tema abordado no recurso especial e no v. Acórdão recorrido que passou a ser regido pelo regime dos
recursos repetitivos, o que exige nova análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Jeferson de Abreu Portari (OAB: 294059/SP) - Evandro Carvalho - Elisângela Carvalho Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000952-65.2015.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelada: Aparecida Modesto de
Souza - Apelada: Márcia Modesto de Souza Alexandre - Apelado: Ladislau Modesto de Souza - Apelada: Vera Lúcia Modesto
de Souza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jeferson de Abreu Portari (OAB: 294059/SP) Evandro Carvalho - Elisângela Carvalho - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000962-90.2020.8.26.0588 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião da Grama - Apelante:
Bernadete Luciana do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União
Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Diante do noticiado pelo recorrido a fls. *, diga o recorrente * se persiste interesse no
prosseguimento do recurso * interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, prossiga-se. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Henrique de Marco (OAB: 300891/SP) - Juliana Fernandes de Marco (OAB:
184399/SP) - José Henrique Zamai (OAB: 351580/SP) - Ricardo Ribeiro (OAB: 42550/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 1001058-75.2016.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: IBRAHIM ANTONIO BITTAR JÚNIOR (Justiça Gratuita) - Após o exame positivo de admissibilidade do recurso especial,
foi consignada a obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na adesão ao acordo nacional das
poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes
do referido ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº
1/2021 da Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de
Seção, uma vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão
de feitos nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Posteriormente, no entanto, a
matéria controvertida pontuada naquela decisão passou a ser regida pelo regime dos recursos repetitivos, o que exige nova
análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Ulisses Funakawa de Souza (OAB: 298918/SP) - Rosana Cordeiro de Souza (OAB:
156711/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1001058-75.2016.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Banco do Brasil
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