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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 898

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

898

ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ROBERTO LABAKI PUPO
(OAB 194765/SP)
Processo 0002009-97.2021.8.26.0292 (processo principal 1004485-96.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Irene Aparecida das Neves - Vistos. Fls. 103/111: Ciente do v. acórdão que deu parcial provimento ao
agravo de instrumento interposto pelo INSS, somente para reduzir o valor da multa diária para “1/30 (um trinta avos) da RMI.
contados em dias corridos de atraso”. Decorrido o prazo de 30 dias da juntada do Acórdão, pesquise-se a existência de transito,
juntando-se aos autos. Após, deverá a parte exequente apresentar novo cálculo, observado os termos do v. acórdão, bem como
o período de descumprimento já reconhecido às fls. 58/60 (29.01.2019 a 01.10.2019). Int. - ADV: MARIA CLARA ALVES DE
CARVALHO (OAB 319328/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 0002365-64.1999.8.26.0292 (292.01.1999.002365) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Silvestre Franco de Souza - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 10 dias, sobre a satisfação do débito,
presumindo-se na inercia, conforme decisão de fls. 535. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0002539-24.2009.8.26.0292 (apensado ao processo 0003823-67.2009.8.26.0292) (292.01.2009.002539) - Cautelar
Inominada - Antonio Sergio Marcondes de Oliveira - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para que fique ciente que os autos
estão desarquivados e aguardando em cartório, pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 0002707-40.2020.8.26.0292 (processo principal 1008400-22.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - A.P.V.B.H.C. - C.B. - - W.L.S.B. - F.R.C. - Parte: Celso Bertolini. Nº da CDA: 1338454394 - ADV: VANESSA GOMES
DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP), VICTOR MORAES
CAMARGO STEMPNIEWSKI (OAB 367045/SP), TANIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE SOUZA (OAB 91441/SP)
Processo 0002708-93.2018.8.26.0292 (processo principal 1003147-92.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Centro Comercial Getúlio Vargas - Walid & Fouad Comércio de Veículos Ltda Epp - Vistos. 1. Fls.
352/355, 356/360, 363/366, 367/360 e 371/373: Ciente do regular pagamento das parcelas da arrematação. 2. Servindo o
presente de ofício, solicite-se à 1ª Vara Cível local (processo n. 1002216-26.2014) informações acerca do atendimento ao
quanto solicitado no ofício de fls. 348, encaminhado às fls. 361/362. Com a resposta, tendo havido o desbloqueio da matrícula
n. 70.525, intime-se o arrematante, nos termos de fls. 348. Intime-se - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0002890-45.2019.8.26.0292 (processo principal 1005289-64.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Colégio Atenas Paulista Ltda - Paola Ribeiro Santos Pimentel - Em complementação à certidão de fls. 196, os autos estão
com vista à parte credora, para que se manifeste, em 05 dias. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP),
AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), RODRIGO MAYELA QUERIDO NUBILE (OAB 384637/SP)
Processo 0002894-82.2019.8.26.0292 (processo principal 1002106-22.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Vistos. Fls. 146: Indefiro o
pedido, pois se trata de medida preparatória visando futura penhora sobre salário ou benefício previdenciário, sendo pujante a
inconstitucionalidade de tal medida. Manifeste-se a parte credora em termos de outras penhoras ou suspensão da execução,
no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 0003288-21.2021.8.26.0292 (processo principal 1008328-69.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Carvalho de Andrade - - Altieres Fernandes da Costa - Paulo Roberto Cordeiro - Amanda Aparecida dos Reis - - Edimilson Pereira dos Reis - - Maycon S. dos Reis - Vistos. Fls. 173/171: diante da concordância
da parte credora, defiro o pedido da executada Amanda e determino o desbloqueio da conta dela, no valor de R$ 1.375,78.
Defiro a penhora e avaliação do veículo do devedor Maycon (Hyunday HB20-placas DRF 3059), devendo a parte credora indicar
o endereço para a realização da diligência. Intime-se. - ADV: ALINE DO CARMO AZEVEDO (OAB 397330/SP), MAGDA PAULA
DUTRA CORDEIRO (OAB 422647/SP), LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 0003449-80.2011.8.26.0292 (292.01.2011.003449) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Vistos. Fls. 239/240: para análise do seu
pedido, traga a parte exequente, a ficha cadastral da empresa que não está no pólo passivo da demanda para eventual análise.
CONVIDO a parte interessada a converter este processo físico em digital, visando maior celeridade e a facilitação da prática
de atos processuais futuros, especialmente considerando a pandemia do novo coronavirus, a qual vem impondo suspensão
de prazos e paralisação de atos em processos físicos, além de impedir ou dificultar o acesso ao prédio do fórum. Todas as
orientações necessárias para essa conversão podem ser acessadas em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf e no Comunicado CG nº 466/2020. Diante disso, fica a critério da parte interessada
a extração das cópias e, em seguida, a solicitação de conversão no próprio processo. Ressalto que o processo permanecerá
com o mesmo número que possui, já que se tornará digital, evitando-se, assim, qualquer distribuição de novo processo e
nova numeração.Anoto que, a teor do item 4.1.2 do Comunicado supra mencionado, “nos processos em fase de cumprimento
definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título
executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado” e também “fica igualmente dispensada a classificação de peças dos
incidentes processuais que não estejam em andamento.” Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0003703-53.2011.8.26.0292 (292.01.2011.003703) - Execução de Título Extrajudicial - Industrial / Mercantil I.P.P.S.R.S. - M.S.F. - - M.M.C.F. e outros - C.E.C.M.E.J.J. - Vistos. 1. Fls. 1069: Após publicado este despacho, defiro a
exclusão dos patronos da executada Mércia, posto que extinta a execução em relação a esta, conforme decisão de fls. 863.
Sem prejuízo,deverá a z. serventia proceder à baixa da parte. 2. No mais, aguarde-se pelo prazo da suspensão deferida às
fls. 1062/1065. 3. CONVIDO a parte interessada a converter este processo físico em digital, visando maior celeridade e a
facilitação da prática de atos processuais futuros, especialmente considerando a pandemia do novo coronavirus, a qual vem
impondo suspensão de prazos e paralisação de atos em processos físicos, além de impedir ou dificultar o acesso ao prédio
do fórum. Todas as orientações necessárias para essa conversão podem ser acessadas emhttps://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdfe no Comunicado CG nº 466/2020. Diante disso, fica a critério
da parte interessada a extração das cópias e, em seguida, a solicitação de conversão no próprio processo. Ressalto que o
processo permanecerá com o mesmo número que possui, já que se tornará digital, evitando-se, assim, qualquer distribuição de
novo processo e nova numeração.Anoto que, a teor do item 4.1.2 do Comunicado supra mencionado, “nos processos em fase
de cumprimento definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com
exceção do título executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado” e também “fica igualmente dispensada a classificação
de peças dos incidentes processuais que não estejam em andamento.”. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP), JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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