TJSP 07/02/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
908
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004665-10.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Heloisa Micheletti - João Carlos da Silva e outro - Vistos. Fls. 142/143: Aguarde-se o decurso de prazo para desocupação
voluntária, bem assim o trânsito em julgado da sentença, certificando-se. Após, conclusos para deliberação acerca do início da
fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA
(OAB 427057/SP)
Processo 1004674-45.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - F.P. e outro
- republicação de fl. 355 conforme determinado: Expedido ofício ao Banco Bradesco, constando os planos de previdência
conforme resposta do próprio Bradesco Seguros de fls. 318/319, sendo que o plano de previdência no valor de R$ 31.231,71
não foi objeto de penhora, mas de pesquisa realizada via sistema Infojud de fl. 292. Deverá a parte interessada providenciar a
impressão do ofício, após assinado e liberado nos autos, dando o devido encaminhamento - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE
SOUZA NETO (OAB 327050/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004982-08.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005097-29.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Processo 1005441-44.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.B.S. - Certifico
e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 154, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte
executada, com base no formulário juntado às fls 157/158, o qual depende da finalização da operação com a conferência e
assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do
MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à
agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.
Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil,
através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante
de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários, - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JULIANA
MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1005499-13.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cristiano
Augusto Silva Lopes - Sonia Jesus Fernandes - Vistos. Fls. 137/143: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o
acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (09 meses). Em caso de eventual
descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo
do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última
parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo
pagamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA RIBEIRO DE MIRANDA AZEVEDO (OAB 170318/SP), KARINA BASTOS
KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP)
Processo 1005709-06.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tathiana Helen
Rodrigues Nunes Brito - Vistos. Fls. 203: diante da concordância da Defensoria Pública (fls. 210), HOMOLOGO a desistência
do presente feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do
CPC. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo.
Independentemente de concordância da parte ré, fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor
da causa. P.R.I. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1006074-21.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes
Luna - Júlio Cesar da Cunha (Júlio Multimarcas) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial,
com fundamento no art. 487, I do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo
85, §2º, do novo Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º
a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: ENOQUE TADEU DE
MELO (OAB 114021/SP), ELAINE CRISTINA SALES WIKANSKI (OAB 370907/SP)
Processo 1006459-66.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
San Marino - Villa D’itala - Marcia Aparecida Miguel de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 124/127: manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, apresentando novos cálculos. Após, manifeste-se a parte executada, no mesmo prazo. Int. - ADV: ALESSANDRA
MATEUS GAIA (OAB 362690/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB
100928/SP)
Processo 1006703-34.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Melissa Aparecida
Gonçalves Pimentel - Vistos. Fls. 159/183: ciente da r. Decisão que julgou procedente a ação rescisória. Manifeste-se o INSS,
em 15 dias. Se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/
SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP)
Processo 1006965-42.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Patrícia Cristina
Rodrigues dos S. Andrade - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 115: Julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora do valor existente a fls. 111.
Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do débito pela parte executada, antes mesmo do início da execução
propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 399879/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007074-27.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alexsandro Fujarra de Miranda - Vanesa dos Santos Cardoso - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCAS
LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1007437-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeison Elias Bueno dos Santos
Mariano - CLARO S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REVOGOa tutela provisória concedida às fls.
54/57 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a
título dedanosmorais, quantia a ser corrigida desde a data da prolação desta sentença, mas também acrescida de juros de mora
simples da citação. Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, devendo
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